TJDFT - 0703856-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703856-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ATILIO PAULO MARIA PENNACCHI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral do debate relativo ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (DJe de 23/02/2024, Tema 1.290) O e.
Ministro Relator determinou "Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Mantenham-se os autos suspensos, aguardando o trânsito em julgado da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.008514-1, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal.
I." (grifei) Assim, cumpra-se a r. decisão, mantendo-se suspenso aguardando o trânsito em julgado da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 94.008514-1 - 3ª Vara Federal da SJDF.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
17/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
15/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:28
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703856-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ATILIO PAULO MARIA PENNACCHI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido comunicada a concessão de liminar ou efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI nº 0713420-25.2024.8.07.0000.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/04/2024 11:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:22
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:22
Declarada incompetência
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01/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703856-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ATILIO PAULO MARIA PENNACCHI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração outorgada pelo autor data de 2017.
Regularize a representação processual, juntando instrumento de mandato atualizado.
Comprove a alegada hipossuficiência econômica, juntando extratos bancários dos últimos 3 meses, contracheques, faturas de cartão de crédito e outros documentos que entender pertinentes, ou recolha as custas iniciais.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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