TJDFT - 0746859-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de RENATA DA CAMARA TEIXEIRA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
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11/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:42
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:27
Outras decisões
-
23/05/2024 17:27
em cooperação judiciária
-
20/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 10:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 21:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 21:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 23:11
Recebidos os autos
-
10/05/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 23:11
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/05/2024 13:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU) em 09/05/2023.
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10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:54
Decorrido prazo de RENATA DA CAMARA TEIXEIRA - CPF: *93.***.*02-34 (AUTOR) em 03/05/2024.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de RENATA DA CAMARA TEIXEIRA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746859-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA DA CAMARA TEIXEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por RENATA DA CAMARA TEIXEIRA em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, conforme qualificações constantes dos autos.
Encerrada a fase postulatória com apresentação de contestação e réplica Decido.
A impugnação ao valor da causa será analisada como capítulo da sentença, ante o princípio da eficiência.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC e para eventualmente apresentarem documentos úteis ao julgamento do processo.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
22/04/2024 20:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:14
em cooperação judiciária
-
22/04/2024 20:14
Decretada a revelia
-
08/04/2024 15:03
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746859-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA DA CAMARA TEIXEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva da parte Requerida, ID nº 185569137.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte Ré, conforme certidão de ID 179999572.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:57:08.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
02/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 18:30
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2023 23:19
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a RENATA DA CAMARA TEIXEIRA - CPF: *93.***.*02-34 (AUTOR)
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11/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
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08/12/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 09:23
Recebidos os autos
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14/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:23
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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