TJDFT - 0709049-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/04/2024 19:31
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 17:55
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANTONINO DOS SANTOS MOURAO FILHO em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709049-67.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONINO DOS SANTOS MOURAO FILHO REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANTONINO DOS SANTOS MOURAO FILHO em face de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 186307273, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de fevereiro de 2024, às 12:01:52.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/02/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 12:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 09:09
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:09
Extinto o processo por desistência
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09/02/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 18:04
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709049-67.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONINO DOS SANTOS MOURAO FILHO REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, a título de tutela de urgência, o arresto do valor de R$ 23.526,00 (185546218, fl. 3), como forma de garantir o resultado útil do processo.
Para tanto, assevera ter adquirido pacote de viagem junto à empresa ré, a qual, forma unilateral e sem justificativa plausível, cancelou a reserva, sem, entretanto, restituir o montante pago pelo autor.
Emende-se a inicial para: 1.
Esclarecer como alcançou o valor de indenização por danos materiais em R$ 5.000,00 e qual o prejuízo material sofrido, juntando aos autos os comprovantes de pagamento realizados; 2.
Apresentar comprovante de endereço atualizado.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 2 de fevereiro de 2024, às 14:31:34.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
05/02/2024 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2024 14:52
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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