TJDFT - 0720389-11.2019.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:11
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:05
Outras decisões
-
23/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de JORGE DE AREA LEAO CANDIDO DE SOUZA NETO em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/03/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de JORGE DE AREA LEAO CANDIDO DE SOUZA NETO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JORGE DE AREA LEAO CANDIDO DE SOUZA NETO em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720389-11.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE DE AREA LEAO CANDIDO DE SOUZA NETO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 581,27 (quinhentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para , no prazo de 02 (dois) dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 17:52:18. -
06/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA CARTAO BRB S/A.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
02/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/02/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:22
Deferido o pedido de JORGE DE AREA LEAO CANDIDO DE SOUZA NETO - CPF: *33.***.*95-54 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 12:22
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 12:21
Transitado em Julgado em 11/09/2020
-
18/09/2020 02:25
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 14:59
Recebidos os autos
-
15/09/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/09/2020 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2020 11:51
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/06/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de JORGE DE AREA LEAO CANDIDO DE SOUZA NETO em 18/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 17:48
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2020 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 15:21
Recebidos os autos
-
17/04/2020 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2020 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 16:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
06/03/2020 16:41
Audiência Conciliação realizada - 06/03/2020 12:20
-
05/03/2020 13:43
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
03/03/2020 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 15:56
Audiência conciliação designada - 06/03/2020 12:20
-
18/12/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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