TJDFT - 0707436-12.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 13:10
Baixa Definitiva
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24/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:10
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA NASCIMENTO BRITO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALINE MILHOMEM DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:47
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ALINE MILHOMEM DE SOUZA - CPF: *18.***.*78-31 (RECORRENTE)
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08/08/2024 17:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/08/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA NASCIMENTO BRITO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ALINE MILHOMEM DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 21:11
Recebidos os autos
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31/07/2024 21:11
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 19:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/07/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/07/2024 04:25
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA NASCIMENTO BRITO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ALINE MILHOMEM DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707436-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALINE MILHOMEM DE SOUZA, THIAGO DE SOUSA NASCIMENTO BRITO RECORRIDO: 38.088.817 JEAN ALEX GOMES DE JESUS, JEAN ALEX GOMES DE JESUS DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/07/2024 20:21
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/07/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:29
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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