TJDFT - 0747710-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:00
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
07/02/2025 10:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
-
07/02/2025 10:55
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/12/2024 15:32
Recurso Especial não admitido
-
12/12/2024 11:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/12/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/12/2024 10:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/11/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/11/2024 09:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 10:39
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/11/2024 08:55
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/11/2024 22:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:03
Conhecido o recurso de RONAN APARECIDO DE FREITAS - CPF: *53.***.*00-30 (EMBARGANTE) e não-provido
-
18/10/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/09/2024 22:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0747710-03.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: RONAN APARECIDO DE FREITAS, KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: RONAN APARECIDO DE FREITAS EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA D E S P A C H O Em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, tendo em vista ainda o conteúdo e objeto dos embargos de declaração opostos, intime-se o(a) ora embargado(a) para lhe possibilitar, caso queira, o oferecimento de resposta ao referido recurso, de acordo com o preconizado no art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem-se os autos conclusos para apreciação dos embargos declaratórios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 12 de setembro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
13/09/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
13/09/2024 00:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 11/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TAXAS CONDOMINIAIS.
PENHORA SOBRE SALÁRIO DO DEVEDOR.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE DE AFRONTA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA MANTIDA.
EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL.
DIREITO DO CREDOR À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
OBSCURIDADE.
SANEAMENTO DO VÍCIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
ACÓRDÃO INTEGRADO. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
No caso, a fundamentação adotada no aresto se pautou na constatação de que, a despeito de auferirem renda considerável, os devedores não demonstram intenção de quitar suas dívidas, inclusive porque, conquanto sustentem que a saúde financeira da família se encontra comprometida, assumiram obrigações que comprometeram ainda mais o orçamento familiar.
No caso, o decréscimo da capacidade contributiva justificaria a propositura de ações de revisão de alimentos, ou até mesmo de exoneração, haja vista a ausência de demonstração de uma das condições para manutenção da pensão em relação à primogênita. 2.1.
As vultosas pensões alimentícias – que somam cerca de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) –, assumidas de forma voluntária após a propositura da presente execução, destinadas a filhos de 26 e 25 anos de idade, sendo que a primogênita já se encontra formada em Medicina e trabalhando na área, não podem servir de justificativa para que o devedor sustente não possuir condições de adimplir a dívida perante condomínio residencial, razão pela qual não devem compor o decote para fins de estabelecimento da base de cálculo da penhora salarial. 3.
Assim, a obscuridade apontada é sanada para que fique esclarecido que, para fins de cálculo da renda líquida do embargado, devem ser descontados tão somente os encargos previdenciários e tributários. 4.
Embargos de declaração CONHECIDOS e PROVIDOS. -
19/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:48
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EMBARGANTE) e provido
-
16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:10
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/06/2024 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 19:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
13/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:34
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (AGRAVANTE) e provido
-
03/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
04/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747710-03.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA AGRAVADO: RONAN APARECIDO DE FREITAS, KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: RONAN APARECIDO DE FREITAS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cumpre destacar, de pronto, que os presentes autos não correm em segredo de justiça.
Porém, a parte agravada peticiona nos autos e junta documentos (IDs 55879341, 55879342 e 55879343), atribuindo, no ensejo, segredo às referidas peças.
A parte agravante, em seguida (ID 55919139), requer a baixa do sigilo e o devido acesso para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Considerando o teor da manifestação de ID 55879341 e dos documentos de ID 55879342, por ora, reservo a apreciação acerca da retirada integral do sigilo para momento posterior.
Contudo, DETERMINO À SECRETARIA DESTA 6ª TURMA CÍVEL QUE CONCEDA VISIBILIDADE DAS PEÇAS DE IDS 55879341, 55879342 E 55879343 AO AGRAVANTE E A SEU(S) RESPECTIVO(S) PATRONO(S).
Em seguida, PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE (CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA), FACULTANDO-LHE MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS PEÇAS DE IDS 55879341, 55879342 E 55879343, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, oportunidade na qual poderá requerer o que entender de direito.
Após, retornem-se os autos concluso para apreciação do mérito recursal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
22/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
19/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747710-03.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA AGRAVADO: RONAN APARECIDO DE FREITAS, KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: RONAN APARECIDO DE FREITAS D E S P A C H O Em homenagem aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e da Não Surpresa, intime(m)-se os AGRAVADOS, para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) no bojo da resposta aos documentos ora juntados.
Advirto as partes que o Recurso de Agravo de Instrumento não admite dilação probatória e que documentos doravante juntados não serão conhecidos por esta Relatoria.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Brasília, 2 de fevereiro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
02/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 19:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
28/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 12:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
12/12/2023 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/11/2023 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
08/11/2023 14:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/11/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/11/2023 22:01
Distribuído por sorteio
-
07/11/2023 22:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2023 22:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2023 22:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2023 22:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
07/11/2023 22:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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