TJDFT - 0746564-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 17:49
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
14/08/2025 16:57
Recebidos os autos
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26/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 03:16
Publicado Ficha de inspeção judicial em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746564-21.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: ROSILENE SEVERINA MORAIS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
De ordem, intime-se a parte autora para o oferecimento de contrarrazões à apelação (ID 197804944).
Prazo: 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Brasília/DF, 28/05/2024 JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ROSILENE SEVERINA MORAIS em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:29
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ROSILENE SEVERINA MORAIS em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 15:01
Desentranhado o documento
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02/05/2024 11:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para determinar à parte requerida que se abstenha de efetuar os descontos na conta corrente da autora referentes aos empréstimos de ns. 20204759, 19565312, 18305355, 17232628, 18879779, 2020.52563-6, 339, 15655272, e de cheque especial, cartão de crédito Visa, cartão de crédito Mastercard, crédito pessoa pública, férias, 13º salário, antecipação salarial e de crédito consignado.
Confirmo a decisão antecipatória de tutela.
Em face do descumprimento da decisão concessiva da tutela de urgência, determino ao requerido que efetue, no prazo de 48h, a restituição dos valores debitados indevidamente nos meses de novembro de 2023 a março de 2024, sob pena de arresto da referida quantia.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de honorários ao advogado do autor de 10% do valor da causa, enquanto a autora pagará honorários ao advogado da parte ré no valor equivalente a 10% do proveito econômico obtido na ação (pedido improcedente de condenação a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00).
A autora pagará 50% das custas processuais, enquanto o réu será responsável pelo remanescente.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pela requerente em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que, caso possua interesse, requeira o cumprimento de sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2024 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:07
Outras decisões
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05/03/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/03/2024 20:14
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746564-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILENE SEVERINA MORAIS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUVIMEC com a informação de que não houve acordo entre as partes quanto às questões tratadas no presente feito.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, considerando a contestação de ID. 185313334, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 02/02/2024 LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
05/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
02/02/2024 13:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 19:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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17/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 10:33
Recebidos os autos
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13/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILENE SEVERINA MORAIS - CPF: *19.***.*35-34 (AUTOR).
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13/11/2023 10:33
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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