TJDFT - 0731159-97.2023.8.07.0015
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA CAMPOS DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de WALTER DE SOUZA CAMPOS JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 11:41
Recebidos os autos
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16/11/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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11/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 14:04
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PRISCILA SOUZA CAMPOS DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WALTER DE SOUZA CAMPOS JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731159-97.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA BARRETO CAMPOS, ALESSANDRO BARRETO CAMPOS REU: WALTER DE SOUZA CAMPOS JUNIOR, PRISCILA SOUZA CAMPOS DE OLIVEIRA SENTENÇA 1.
Trata-se de Ação de Anulação de Escritura Pública proposta por ALESSANDRA BARRETO CAMPOS, ALESSANDRO BARRETO CAMPOS em desfavor de WALTER DE SOUZA CAMPOS JUNIOR, PRISCILA SOUZA CAMPOS DE OLIVEIRA. 2.
Este Juízo não possui competência para homologar o acordo extrajudicial realizado pelas partes (ID 213190803) visto que trata-se, em verdade, de composição extrajudicial de partilha no inventário, conforme expressamente previsto no item “i” da avença, competência esta que pertence ao Juízo de Família, conforme elucidado na decisão de ID 213281033. 3.
Lado outro, diante da composição extrajudicial da demanda e aparente cumprimento das obrigações avençadas, deve o feito ser extinto, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual e evidente ausência da utilidade e da necessidade do provimento judicial. 4.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no Art. 485, VI do CPC. 5.
Sem honorários. 6.
Face ao Princípio da Causalidade, eventuais custas finais ficarão a cargo dos requeridos. 7.
Aguarde-se o trânsito em julgado. 8.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
14/10/2024 13:31
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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14/10/2024 13:04
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/10/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 02:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731159-97.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA BARRETO CAMPOS, ALESSANDRO BARRETO CAMPOS REU: WALTER DE SOUZA CAMPOS JUNIOR, PRISCILA SOUZA CAMPOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Depreende-se dos termos do acordo acostado no ID 213190803 que trata-se, em verdade, de composição extrajudicial de partilha no inventário, conforme expressamente previsto no item “i”. 2.
Desta feita, em razão da matéria aduzida na avença, não possui este Juízo competência para a homologação a qual pertence ao Juízo de Família. 3.
O entendimento encontra amparo na Jurisprudência deste E.TJDFT.
Veja-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA.
DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO.
NÃO CONFIGURADA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.
ARTIGO 27 DA LOJDF.
ACORDO APÓS SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE. 1.
Conflito negativo de competência suscitado pela Vara Cível em face da Vara de Família para o processamento e a homologação de acordo extrajudicial de partilha de bens. 2.
No caso, verificou-se não se tratar de acordo de dissolução de condomínio, o que atribuiria a competência ao Juízo Cível.
O acordo cuja homologação se pretende contém disposições obre a partilha de todos os bens do casal, de forma diversa da partilhada em sentença anteriormente proferida. 3.
Dispõe o artigo 27, incisos I, ?c?, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios ( LOJDF), que compete à Vara de Família processar e julgar as ações referentes ao regime de bens, o que inclui a partilha. 4.
Não há óbice para a homologação de acordo extrajudicial em juízo após a prolação de sentença, inclusive depois do trânsito em julgado.
Precedentes do TJDFT. 5.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Família (juízo suscitado). (TJ-DF 07097932320188070000 DF 0709793-23.2018.8.07.0000, Relator: CESAR LOYOLA, Data de Julgamento: 22/10/2018, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 25/10/2018 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 4.
Isto posto, o indeferimento do pedido de ID 213188292 é a medida que se impõe. 5.
Contudo, verifico que houve a perda superveniente do objeto da ação diante da transação extrajudicial e aparente cumprimento da avença. 6.
Por esta razão, intimo os autores para eventual manifestação acerca do interesse em dar prosseguimento ao feito, ciente de que a inércia será entendida como perda superveniente do objeto culminando na extinção da ação nos moldes do art. 485, VI do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
03/10/2024 18:33
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:33
Indeferido o pedido de ALESSANDRA BARRETO CAMPOS - CPF: *68.***.*73-00 (REQUERENTE), ALESSANDRO BARRETO CAMPOS - CPF: *53.***.*70-91 (REQUERENTE)
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02/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/10/2024 17:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/10/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
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27/09/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARRETO CAMPOS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA BARRETO CAMPOS em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731159-97.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA BARRETO CAMPOS, ALESSANDRO BARRETO CAMPOS REU: WALTER DE SOUZA CAMPOS JUNIOR, PRISCILA SOUZA CAMPOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cancele-se a Audiência de Conciliação anteriormente designada para o dia 11.10.2024 às 14h.
Feito, designe-se nova data e intime-se as partes. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
29/08/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731159-97.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA BARRETO CAMPOS, ALESSANDRO BARRETO CAMPOS REU: WALTER DE SOUZA CAMPOS JUNIOR, PRISCILA SOUZA CAMPOS DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Para análise do pedido de ID 208933786, comprove o patrono dos requerentes que o dia e horário da audiência aqui designada (11.10.2024 às 14h) coincide com a marcada no PJE 0708826-56.2024.8.07.0003 em tramitação na 1ª Vara Cível de Ceilândia, bem como o seu patrocínio naquele feito.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
28/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:28
Deferido o pedido de ALESSANDRA BARRETO CAMPOS - CPF: *68.***.*73-00 (REQUERENTE).
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28/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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28/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 16:15
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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27/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731159-97.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA BARRETO CAMPOS, ALESSANDRO BARRETO CAMPOS REU: WALTER DE SOUZA CAMPOS JUNIOR, PRISCILA SOUZA CAMPOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a gratuidade da justiça aos autores.
Anote-se. 2.
Cuida-se de pedido formulado por Alessandra Barreto Campos e Alessandro Barreto Campos em desfavor de Priscila Souza Campos de Oliveira e Walter de Souza Campos Júnior para fins de anulação de escritura pública de doação realizada pelo genitor, Walter de Souza Campos, falecido em 28/10/2023 (ID 178322878). 3.
Alegam que o único bem do genitor em comum foi objeto de escritura pública de doação da nua propriedade, com reserva de usufruto vitalício, firmada por Walter de Souza Campos em benefício de Priscila Souza Campos de Oliveira e de Walter de Souza Campos Júnior, em 11/5/2023 (ID 178322871), perante o Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga/DF. 4.
Requerem, assim, em sede de tutela de urgência, a declaração de indisponibilidade do imóvel Apartamento 1607 e vaga de garagem 33, Lote 6, Rua Buriti, Águas Claras/DF, matrícula 239566, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 178322874), até a solução da lide. 5. É o breve relatório.
DECIDO. 6.
Determina o artigo 300 do Código de Processo Civil a necessidade da presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a fim de que se possa antecipar os efeitos da tutela pretendida. 7.
No caso em apreço, tenho que não se fazem presentes os requisitos para a concessão da medida. 8.
Compulsando os autos, verifico que a alegação de que o genitor, Walter de Souza Campos, no momento do ato de doação, não estava no gozo das suas faculdades mentais plenas, e que teria sido levado à realização do negócio, não dispensa adequada instrução probatória. 9.
Por outro lado, a afirmação de que dito imóvel constituiria a integralidade do patrimônio do falecido genitor, de forma que a doação havida teria excedido as possiblidades da liberalidade, não restou suficientemente demonstrada de plano. 10.
Do exposto, INDEFIRO a tutela requerida. 11.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada sob a forma virtual, nos termos do artigo 334 do CPC. 12.
Feito, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com as advertências legais. 13.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 14.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 15.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 16.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4. 17.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 18.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 19.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
26/08/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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23/08/2024 18:19
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731159-97.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA BARRETO CAMPOS, ALESSANDRO BARRETO CAMPOS REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente do acórdão que reconheceu a competência deste Juízo. 2. À Secretaria para excluir a anotação de participação do Ministério Público junto ao sistema informatizado, eis que não se verifica a incidência de quaisquer das hipóteses autorizativas de sua intervenção, a teor do disposto pelo art. 178 do CPC. 3.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, os autores deverão juntar aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas de ingresso. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
19/08/2024 22:15
Recebidos os autos
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19/08/2024 22:15
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2024 20:30
Recebidos os autos
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23/04/2024 20:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0731159-97.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA BARRETO CAMPOS, ALESSANDRO BARRETO CAMPOS REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do conflito de competência ora suscitado.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:15
Outras decisões
-
15/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/01/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:50
Declarada incompetência
-
26/12/2023 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/12/2023 16:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/12/2023 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/12/2023 13:52
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA BARRETO CAMPOS em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:20
Declarada incompetência
-
20/11/2023 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/11/2023 09:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
16/11/2023 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/11/2023 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:23
Declarada incompetência
-
16/11/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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