TJDFT - 0700810-68.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700810-68.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LIZANDRA DA CUNHA BOTELHO Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de Sentença sob ID 249723497.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
12/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:01
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700810-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: LIZANDRA DA CUNHA BOTELHO Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Id 246282031.
Recebo a emenda.
Nos termos do art. 511 do CPC, intime-se a parte executada.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 20:57:15.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/08/2025 13:24
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 21:20
Recebidos os autos
-
06/08/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/08/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700810-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: LIZANDRA DA CUNHA BOTELHO Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 201825165.
Tendo em vista a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0724836-87.2024.8.07.0000.
Id 203338316.
Ao executado.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 16:16:01.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:31
Indeferido o pedido de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXECUTADO)
-
24/06/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de LIZANDRA DA CUNHA BOTELHO em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:32
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/04/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/04/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/02/2024 12:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700810-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: LIZANDRA DA CUNHA BOTELHO Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0037349-53.2009.8.07.0001 ajuizado por LIZANDRA DA CUNHA BOTELHO em desfavor de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Associem-se os presentes autos aos da referida ACP.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 18:12:10.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:01
Outras decisões
-
01/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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