TJDFT - 0712494-24.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 15:03
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/04/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 14:09
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712494-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA EXECUTADO: L.A COMERCIO DE FERRAGENS, FERRAMENTAS E MADEIRAS LTDA DESPACHO As pesquisas aos sistemas do juízo restaram infrutíferas.
Dessa forma, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/04/2024 16:48
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2024 11:03
Recebidos os autos
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28/02/2024 11:03
Deferido o pedido de WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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27/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712494-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA EXECUTADO: L.A COMERCIO DE FERRAGENS, FERRAMENTAS E MADEIRAS LTDA DESPACHO Defiro o pedido.
Aguarde-se por 10 (dez) dias o recolhimento das custas. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/02/2024 17:18
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0712494-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA EXECUTADO: L.A COMERCIO DE FERRAGENS, FERRAMENTAS E MADEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão que recebeu a inicial.
Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, e indicar as medidas constritivas para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, se não possuir gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 09:41:01.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 09:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de L.A COMERCIO DE FERRAGENS, FERRAMENTAS E MADEIRAS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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09/12/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 08:24
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 10:17
Recebidos os autos
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21/11/2023 10:17
Deferido o pedido de WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-55 (AUTOR).
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20/11/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:06
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/10/2023 01:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/10/2023 19:01
Recebidos os autos
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26/10/2023 19:01
Deferido o pedido de WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-55 (AUTOR).
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26/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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26/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 14:16
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:16
Outras decisões
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23/10/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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23/10/2023 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/10/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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