TJDFT - 0707357-89.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:00
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707357-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IGOR ROCHA MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707357-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IGOR ROCHA MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de penhora de veículos supostamente pertencentes ao devedor, considerando que a parte credora não trouxe aos autos absolutamente nenhum comprovante de que o réu seria proprietário ou possuidor de outros automóveis, além daqueles localizados por meio do sistema RENAJUD, sobre os quais incidem diversas restrições.
Portanto, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, facultada a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:02
Outras decisões
-
17/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:27
Outras decisões
-
11/04/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707357-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IGOR ROCHA MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que informe qual instituição financeira (credor fiduciário) encontra-se alienado o veículo, essenciais para a penhora de eventual crédito da executada, viabilizando a análise do pedido formulado no ID 225877538.
Ademais, deverá apresentar documentação comprovando a titularidade dos veículos indicados na referida petição que não adentraram a pesquisa RENAJUD.
Tratam-se de informações que podem ser obtidas diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial.
Além disso, não são informações constantes dos sistemas disponíveis ao Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
27/03/2025 11:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:42
Outras decisões
-
20/03/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:51
Outras decisões
-
05/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/12/2024 18:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:29
Outras decisões
-
12/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 28/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 17:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:03
Outras decisões
-
02/09/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 02:34
Publicado Edital em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0707357-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 REQUERIDO: IGOR ROCHA MUNIZ - CPF/CNPJ: *40.***.*79-16 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de IGOR ROCHA MUNIZ - CPF/CNPJ: *40.***.*79-16 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 185320065, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 2 de fevereiro de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
02/02/2024 17:27
Expedição de Edital.
-
31/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/01/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 14:47
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 30/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:54
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:57
Decretada a revelia
-
09/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de IGOR ROCHA MUNIZ em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:43
Outras decisões
-
10/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:42
Outras decisões
-
04/05/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 00:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 16:38
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 05/04/2022 17:52