TJDFT - 0707979-15.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 09:46
Baixa Definitiva
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19/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:45
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO VITORINO DE JESUS em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0707979-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANA PAULA RIBEIRO VITORINO DE JESUS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte recorrente apresentou a petição de ID 60952074 requerendo a desistência do recurso interposto.
Considerando que o art. 998 do CPC estabelece não ser necessária a anuência do recorrido ou dos litisconsortes para que a parte desista do recurso, homologo o pedido de desistência recursal, nos termos do artigo 11, inciso XII, do Regimento Interno das Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Retornem-se os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, 1 de julho de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora -
02/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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01/07/2024 19:01
Homologada a Desistência do Recurso
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01/07/2024 13:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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01/07/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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01/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0707979-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANA PAULA RIBEIRO VITORINO DE JESUS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pela recorrente (ID 60783309), esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Determino que a recorrente junte aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia da carteira de trabalho E 3) comprovante de rendimentos dos últimos três meses OU, em caso de desemprego ou atividade empresarial própria, os extratos bancários relativos aos últimos três meses.
Alternativamente, deverá ser comprovado nos autos o recolhimento do preparo.
Ressalto, desde já, que a apresentação de documentação parcial poderá implicar no indeferimento do pedido.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas) úteis para a recorrente, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, 26 de junho de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Relatora -
27/06/2024 00:24
Recebidos os autos
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27/06/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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26/06/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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26/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:56
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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