TJDFT - 0764074-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 18:54
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
21/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:10
Outras decisões
-
17/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764074-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO ARAUJO TANAJURA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, retificar as planilhas apresentadas em ID 202630971 e ID 202630972, tendo em vista que os valores estão incompatíveis com os apresentados em petição de ID 202630962.
Ademais, no mesmo prazo, a parte deverá apresentar planilha atualizada do débito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:30
Outras decisões
-
04/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:54
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 1.282,79 (mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação; (ii) condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros desde a data da publicação da sentença. -
05/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764074-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO ARAUJO TANAJURA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre os documentos colacionados pela parte requerida em petição de ID 189470640, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas, pela derradeira vez, de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:15
Outras decisões
-
14/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:31
Outras decisões
-
05/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:58
Outras decisões
-
01/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0764074-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO ARAUJO TANAJURA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/02/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/liEaJD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:39:41. -
02/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:33
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
31/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/11/2023 22:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 22:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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