TJDFT - 0001414-90.2012.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 08/09/2025 23:59.
 - 
                                            
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
 - 
                                            
28/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 12:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/08/2025 12:49
Indeferido o pedido de PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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22/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
22/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/08/2025.
 - 
                                            
14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 15:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
11/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/08/2025.
 - 
                                            
01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
 - 
                                            
30/07/2025 15:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
30/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/07/2025.
 - 
                                            
26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
 - 
                                            
24/07/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
24/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2025 17:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
21/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/07/2025.
 - 
                                            
12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
 - 
                                            
10/07/2025 11:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
09/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/07/2025.
 - 
                                            
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
 - 
                                            
30/06/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
27/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2025 16:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
25/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2025.
 - 
                                            
05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
 - 
                                            
03/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2025 13:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2025 13:02
Outras decisões
 - 
                                            
02/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
02/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 16/05/2025.
 - 
                                            
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
 - 
                                            
14/05/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
14/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2025 16:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
13/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
 - 
                                            
01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
 - 
                                            
29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/03/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
 - 
                                            
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2025 16:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/03/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
12/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
12/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 21/02/2025 23:59.
 - 
                                            
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 21/02/2025 23:59.
 - 
                                            
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SIQUEIRA CAMPOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
30/01/2025 12:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 15:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/01/2025 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
29/01/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
29/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 14:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
 - 
                                            
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0001414-90.2012.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. e outros Requerido: IVETE SATIKO ZENSQUE e outros CERTIDÃO À parte autora para que impulsione o feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". - 
                                            
08/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/12/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
27/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 27/11/2024.
 - 
                                            
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
 - 
                                            
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001414-90.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: PARQUE TAQUARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Requerido: IVETE SATIKO ZENSQUE e outros DESPACHO Id 216830458.
Diante do não conhecimento do agravo de instrumento de nº 0725599-88.2024.8.07.0000, defiro o pedido de levantamento contido na petição de id 216542433.
Proceda-se com a transferência do valor bloqueado conforme informações contidas no id 216542433.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Novembro de 2024 11:11:15.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
 - 
                                            
21/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2024 13:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
06/11/2024 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
05/11/2024 15:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
04/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 24/10/2024.
 - 
                                            
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
 - 
                                            
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
 - 
                                            
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 20/09/2024 23:59.
 - 
                                            
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
 - 
                                            
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 20/09/2024 23:59.
 - 
                                            
09/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
 - 
                                            
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
 - 
                                            
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
 - 
                                            
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
 - 
                                            
30/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 30/08/2024.
 - 
                                            
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
 - 
                                            
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001414-90.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: IVETE SATIKO ZENSQUE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o MP do rol de partes interessadas no presente feito (ID 206375874).
As provas produzidas com a impugnação (ID nº 199206524) não demonstram que os valores encontrados na conta corrente do executado tenham natureza de proventos de aposentadoria.
Uma vez que o dinheiro seja recebido pelo beneficiário e seja mantido em conta corrente, é apenas dinheiro.
A norma da impenhorabilidade dos salários impede apenas a penhora em contracheque, mas não torna todo o patrimônio do devedor automaticamente impenhorável.
Ademais, a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC não é oponível contra a execução de "prestação alimentícia, independentemente de sua origem", conforme § 2º do mesmo art. 833.
Em face do exposto, rejeito a impugnação, mantendo íntegra a penhora.
Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema BacenJud no valor total de R$ 1.350,79.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora.
Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o BRB agência 0155.
Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados.
Segue protocolo de ordem de transferência.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 17:13:20.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
28/08/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
28/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2024 15:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/08/2024 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
27/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
27/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 14/08/2024 23:59.
 - 
                                            
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 14/08/2024 23:59.
 - 
                                            
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 14/08/2024 23:59.
 - 
                                            
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 14/08/2024 23:59.
 - 
                                            
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 14/08/2024 23:59.
 - 
                                            
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 14/08/2024 23:59.
 - 
                                            
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
 - 
                                            
13/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/08/2024.
 - 
                                            
07/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/08/2024.
 - 
                                            
07/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/08/2024.
 - 
                                            
07/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
 - 
                                            
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
 - 
                                            
03/08/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
02/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2024 16:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/07/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
31/07/2024 19:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
 - 
                                            
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 30/07/2024 23:59.
 - 
                                            
30/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2024 11:54
Publicado Despacho em 23/07/2024.
 - 
                                            
23/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
 - 
                                            
22/07/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001414-90.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: IVETE SATIKO ZENSQUE e outros DESPACHO Dê-se ciência às partes (ID 202969921 e anexos - Acórdão).
Antes de exarar decisão sobre o pedido de ID 199206524 (liberação de bloqueio) e considerando ainda o teor do acórdão de ID 202969921 (Agravante: IVETE SATIKO ZENSQUE), bem como por questão de isonomia e coerência com as decisões precedentes, intime-se a Parte RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO para que traga aos autos, em 05 dias, extrato de sua(s) conta(s) bancárias(s) dos últimos 3 meses.
Após decidirei, inclusive sobre o contido na petição de ID 200900971 (consulta aos sistemas).
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 18:43:56.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
19/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2024 12:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
18/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
 - 
                                            
04/07/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
19/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
 - 
                                            
03/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 03/06/2024.
 - 
                                            
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
 - 
                                            
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
 - 
                                            
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001414-90.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: IVETE SATIKO ZENSQUE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A regra da impenhorabilidade dos salários é especial, razão porque desafia interpretação restritiva.
Assim, é vedada a penhora sobre os salários na fonte.
Entretanto, uma vez que estejam repousando em conta corrente, as quantias deixam de ter a natureza jurídica de salário, e passam à condição de patrimônio disponível, portanto, sujeito à responsabilidade executiva.
Pensar de modo diverso equivale a reconhecer autorização perene para o calote generalizado por quem é assalariado, eis que todo o seu patrimônio estaria carimbado como "salário", e não poderia servir para pagamento a nada, o que é evidentemente absurdo.
Ademais, por padrão, o SISBAJUD não realiza bloqueios em contas-salário.
Em face do exposto, indefiro o pedido de liberação da penhora dos valores encontrados em conta corrente, mantendo-as íntegras.
Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema BacenJud no valor total de R$ 1.840,25 (um mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos).
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora.
Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o BRB agência 0155.
Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados.
Segue protocolo de ordem de transferência.
Sem prejuízo, intime-se o executado RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO para que se manifeste quanto ao bloqueio de R$ 1.350,79.
Int.
BRASÍLIA-DF, sexta-feira, 24 de maio de 2024 15:50.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
27/05/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
27/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2024 17:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
16/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
16/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
 - 
                                            
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 08/04/2024 23:59.
 - 
                                            
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 08/04/2024 23:59.
 - 
                                            
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 08/04/2024 23:59.
 - 
                                            
08/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/04/2024.
 - 
                                            
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
 - 
                                            
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001414-90.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: IVETE SATIKO ZENSQUE e outros DESPACHO Por padrão este Juízo não utiliza a opção de ordem de bloqueio incidente sobre contas-salário.
No entanto, considerando as alegações de ID nº 188232204, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 14:55:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
22/03/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
22/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 21/03/2024 23:59.
 - 
                                            
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
 - 
                                            
21/03/2024 17:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/02/2024 12:28
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
 - 
                                            
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
 - 
                                            
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001414-90.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: IVETE SATIKO ZENSQUE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 48h, venham os autos conclusos para análise do resultado da pesquisa e demais pedidos de ID nº 186764493.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 14:59:05.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
27/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
27/02/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
26/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2024 16:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/02/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
16/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
16/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 06/02/2024.
 - 
                                            
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
 - 
                                            
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001414-90.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: IVETE SATIKO ZENSQUE e outros DESPACHO Intime-se a exequente para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 12:59:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
31/01/2024 13:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/01/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
31/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 29/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
 - 
                                            
07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
 - 
                                            
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
 - 
                                            
03/11/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
02/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2023 17:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/10/2023 17:32
Indeferido o pedido de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO - CPF: *66.***.*71-68 (EXECUTADO)
 - 
                                            
31/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 20/10/2023 23:59.
 - 
                                            
17/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
 - 
                                            
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
 - 
                                            
06/10/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
06/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/10/2023 14:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/10/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
 - 
                                            
14/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/05/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
19/05/2023 15:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/05/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
03/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/04/2023.
 - 
                                            
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
 - 
                                            
04/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
 - 
                                            
03/04/2023 10:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/03/2023 00:59
Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 30/03/2023 23:59.
 - 
                                            
31/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
 - 
                                            
03/03/2023 10:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
09/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2023 01:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
 - 
                                            
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
 - 
                                            
09/01/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
20/12/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2022 14:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2022 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2022.
 - 
                                            
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
 - 
                                            
12/12/2022 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
07/12/2022 15:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/12/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
05/12/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
05/12/2022 11:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
 - 
                                            
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 25/11/2022 23:59.
 - 
                                            
25/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2022.
 - 
                                            
19/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
 - 
                                            
14/11/2022 21:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
14/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2022 09:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/10/2022 13:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2021 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
29/11/2021 16:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
25/10/2021 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
 - 
                                            
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
 - 
                                            
29/09/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
28/09/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2021 16:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/05/2021 13:47
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
07/05/2021 19:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2021 12:46
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
06/05/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2021 12:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/05/2021 22:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/05/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/05/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
04/05/2021 16:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/05/2021 02:39
Publicado Sentença em 04/05/2021.
 - 
                                            
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
 - 
                                            
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
 - 
                                            
30/04/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
30/04/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2021 12:54
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (em diligência)
 - 
                                            
29/04/2021 11:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2021 11:59
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
 - 
                                            
15/04/2021 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
 - 
                                            
05/04/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/03/2021 16:28
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
 - 
                                            
29/03/2021 16:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/02/2021 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
09/02/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
02/02/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2021 17:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/02/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/02/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
01/02/2021 11:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2021 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
25/01/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/01/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2020 03:00
Publicado Certidão em 16/12/2020.
 - 
                                            
16/12/2020 03:00
Publicado Certidão em 16/12/2020.
 - 
                                            
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
 - 
                                            
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
 - 
                                            
11/12/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2020 18:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/12/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
24/11/2020 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 20/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/11/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2020 13:17
Publicado Despacho em 13/11/2020.
 - 
                                            
13/11/2020 13:17
Publicado Despacho em 13/11/2020.
 - 
                                            
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
 - 
                                            
11/11/2020 18:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2020 14:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/11/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/11/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
05/11/2020 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
07/10/2020 23:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2020 17:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/10/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/10/2020 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
06/10/2020 21:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
03/09/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2020 13:42
Publicado Certidão em 13/08/2020.
 - 
                                            
13/08/2020 13:42
Publicado Certidão em 13/08/2020.
 - 
                                            
12/08/2020 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
12/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/08/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2020 18:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/08/2020 15:57
Juntada de Petição de laudo
 - 
                                            
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 28/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 28/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de IVETE SATIKO ZENSQUE em 28/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
19/07/2020 15:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2020 11:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 16/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
25/06/2020 14:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2020 20:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/06/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/06/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
23/06/2020 14:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/05/2020 03:08
Publicado Certidão em 04/05/2020.
 - 
                                            
04/05/2020 03:08
Publicado Certidão em 04/05/2020.
 - 
                                            
04/05/2020 03:08
Publicado Certidão em 04/05/2020.
 - 
                                            
04/05/2020 03:08
Publicado Certidão em 04/05/2020.
 - 
                                            
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/04/2020 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/04/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2020 14:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2020 13:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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