TJDFT - 0005792-26.2011.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:26
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
04/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 15:36
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES BARROS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA GUERRA MESQUITA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA BORGES em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, declaro extinto o procedimento de cumprimento de sentença, por ausência de título cominatório ou declaratório de obrigação jurídica.
Condeno o exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor atribuído à execução. -
06/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/08/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 22:54
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2024 11:15
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0005792-26.2011.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CARLOS ALBERTO FERREIRA BORGES Requerido: ADRIANO GONCALVES BARROS e outros CERTIDÃO Certifico que os Executados apresentaram impugnação ao cumprimento de Sentença sob ID 200126971 (ADRIANO GONCALVES BARROS) e sob ID 201361094 (SANDRA GUERRA MESQUITA).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 06:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:45
Outras decisões
-
07/06/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 20:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/02/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:05
Transitado em Julgado em 16/10/2019
-
22/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SANDRA GUERRA MESQUITA em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/01/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:08
Determinado o arquivamento
-
12/12/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/12/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:03
Determinado o arquivamento
-
11/12/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/12/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2023 07:59
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:33
Determinado o arquivamento
-
20/01/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/01/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
22/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/11/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 23:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES BARROS em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de SANDRA GUERRA MESQUITA em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:18
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 19:07
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2019 18:05
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/12/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 21:19
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES BARROS em 29/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 04:24
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 18:13
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2011
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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