TJDFT - 0705292-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:21
Indeferido o pedido de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*27-74 (REQUERENTE)
-
05/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/05/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:22
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:21
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:20
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 19:50
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 11:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/07/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2024 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:42
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/06/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/05/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de LUCIMARIA BATISTA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Considerando a petição de ID 191349187, em que os herdeiros narram a dificuldade encontrada para se obter a certidão de (in)existência de dependentes habilitados do falecido perante a Previdência Social, tendo demonstrado, inclusive, a realização de diligências próprias para tentar obter a certidão, defiro o pedido de expedição de ofício à autarquia.
Sendo assim, concedo FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão e determino que se oficie o INSS, para que apresentem a certidão de existência de dependentes habilitados do falecido MANOEL PEREIRA DOS SANTOS (CPF no cabeçalho) perante a Previdência Social, especificando quem são os seus dependentes.
Deverá acompanhar o ofício o documento de ID 175224897, que informa que existem dependentes habilitados sem, contudo, informar quem são.
O ofício deverá ser encaminhado por meio do e-mail de protocolo.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para resposta.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:15
Deferido o pedido de LUCIMARIA BATISTA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*23-53 (REQUERENTE).
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01/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705292-93.2023.8.07.0018 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) LUCIMARIA BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *99.***.*23-53, ONEIDE BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *54.***.*44-72, GILVAN BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*93-20, RUBENS BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *13.***.*14-90, MARCILUCIA BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *97.***.*09-04 e MARCELO PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *23.***.*27-74, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *28.***.*71-15 DESPACHO Em atenção à petição de ID 188265888, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que os interessados juntem aos autos a certidão de (in)existência de dependentes habilitados do falecido perante a Previdência Social, ou equivalente para servidores civis e militares, sob pena de extinção do feito.
Esclareço que o patrono da causa, considerando os seus poderes de representação das partes, poderá providenciar a referida certidão, ou auxiliá-los na sua obtenção junto ao site do INSS.
Cumpre esclarecer que o documento de ID 175224897 informa que existem beneficiários de pensão dos dependentes do falecido, de forma que é essencial para o prosseguimento do feito a juntada da referida certidão nos autos.
Isso porque, conforme entendimento já esposado no despacho de ID 185220733, os valores devidos pelos empregadores a título de FGTS e PIS-PASEP serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, sendo necessário o conhecimento desses para o regular processamento do feito.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705292-93.2023.8.07.0018 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) LUCIMARIA BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *99.***.*23-53, ONEIDE BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *54.***.*44-72, GILVAN BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*93-20, RUBENS BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *13.***.*14-90, MARCILUCIA BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *97.***.*09-04 e MARCELO PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *23.***.*27-74, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *28.***.*71-15 DESPACHO Considerando a petição de ID 185170954, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que os interessados juntem aos autos a certidão de (in)existência de dependentes habilitados do falecido perante a Previdência Social, ou equivalente para servidores civis e militares.
Esclareço que o referido documento é essencial ao prosseguimento do feito, até mesmo para verificação da legitimidade dos requerentes, haja vista que, nos termos da lei 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores a título de FGTS e PIS-PASEP serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
31/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 08:02
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 19:16
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LUCIMARIA BATISTA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:04
Nomeado curador
-
06/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/11/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 10:17
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705292-93.2023.8.07.0018 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) LUCIMARIA BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *99.***.*23-53, ONEIDE BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *54.***.*44-72, GILVAN BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*93-20, RUBENS BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *13.***.*14-90, MARCILUCIA BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *97.***.*09-04 e MARCELO PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *23.***.*27-74, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *28.***.*71-15 DESPACHO Considerando a petição de ID 173081450, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que seja juntada aos autos a certidão de (in)existência de dependentes habilitados do falecido perante a Previdência Social, ou equivalente para servidores civis e militares.
Na ocasião, diante da informação de que o herdeiro Marcelo “tem comprometimentos físicos e também é portador de necessidades especiais”, deverão os requerentes esclarecerem o tipo de deficiência ou doença que acomete o Sr.
Marcelo, a fim de se verificar a sua capacidade processual, bem como a necessidade de se incluir o Ministério Público no feito.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705292-93.2023.8.07.0018 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) LUCIMARIA BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *99.***.*23-53, ONEIDE BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *54.***.*44-72, GILVAN BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*93-20, RUBENS BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *13.***.*14-90, MARCILUCIA BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *97.***.*09-04 e MARCELO PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *23.***.*27-74, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *28.***.*71-15 DESPACHO Considerando os esclarecimentos prestados na petição de ID 169631750, concedo novo prazo de 20 (vinte) dias para que os requerentes atendam ao despacho de ID 165872667 na sua integralidade.
Na oportunidade, deverão esclarecer se o herdeiro Marcelo é interditado/curatelado, em razão da afirmação de que este “tem comprometimentos físicos e também é portador de necessidades especiais”, o que justificaria a assinatura da sua procuração ser feita pelo seu responsável legal.
Em caso afirmativo, deverão juntar aos autos a decisão que nomeou o seu responsável legal aos autos.
Diligências legais.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705292-93.2023.8.07.0018 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) LUCIMARIA BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *99.***.*23-53, ONEIDE BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *54.***.*44-72, GILVAN BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*93-20, RUBENS BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *13.***.*14-90, MARCILUCIA BATISTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *97.***.*09-04 e MARCELO PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *23.***.*27-74, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *28.***.*71-15 DESPACHO Na petição de ID 165839813, os requerentes trouxeram aos autos alguns dos documentos solicitados na decisão de ID 162600959.
No entanto, verifico que ainda faltam os seguintes documentos: a) certidão de nascimento do herdeiro Rubens (emissão recente), já que a juntada no ID 165839832 é datada de outubro de 2022; b) certidão de casamento do herdeiro Gilvan (emissão recente), vez que a anexada no ID 158618530 é datada de 2017; c) endereço eletrônico e linha telefônica móvel das partes conforme §1º, do Art. 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do TJDFT; d) esclarecimentos acerca da ausência de assinatura na procuração do herdeiro Marcelo (ID 158616213), ressaltando que, se for o caso de herdeiro analfabeto, a procuração deverá, obrigatoriamente, estar assinada por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do CC. e) certidão de (in)existência de dependentes habilitados do falecido perante a Previdência Social, ou equivalente para servidores civis e militares; Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento.
Diligências legais.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
19/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:32
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:05
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:30
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
18/05/2023 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:40
Declarada incompetência
-
16/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/05/2023 15:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/05/2023 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2023 15:35
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:53
Outras decisões
-
15/05/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/05/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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