TJDFT - 0704854-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA CARDOSO DEL FIACO MALVA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA CARDOSO DEL FIACO MALVA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0704854-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CELIA APARECIDA CARDOSO DEL FIACO MALVA HERDEIRO: JULIO CESAR DEL FIACO, MARCO ANTONIO DEL FIACO, ANDRE LUIZ DEL FIACO, BEATRIZ DA PAIXAO PARANHOS DEL FIACO, JOAO PAULO PARANHOS DEL FIACO, MARCOS PAULO PARANHOS DEL FIACO, ANA PAULA PARANHOS DEL FIACO, R.
A.
D.
F., MARIA AUXILIADORA DEL FIACO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA SOARES DE ALENCAR CARNEIRO INVENTARIADO(A): CERLINDA CARDOSO DEL FIACO CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os valores referidos na sentença estão depositados em conta judicial no Banco de Brasília, sendo, portanto, possível a expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO.
De ordem da MMª Juíza, intimem-se os herdeiros para que forneçam dados bancários (Banco, agência e conta corrente) ou PIX pessoais de cada beneficiário para expedição de alvará eletrônico.
Saliento, ainda, que para indicação de PIX o sistema aceita apenas o PIX – CPF para liberação dos valores, não sendo possível indicação de email, telefone ou outros tipos.
Caso não tenham interesse na expedição do alvará eletrônico mediante transferência serão expedidos alvarás eletrônicos para saque na agência.
Prazo 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 23 de setembro de 2024, 17:12:24 GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
24/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:48
Juntada de Ofício
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23/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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19/09/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0704854-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID 207013050 TRANSITOU EM JULGADO no dia 12/09/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Intimem-se as partes para que forneçam dados bancários (Banco, agência e conta corrente) ou PIX pessoais de cada beneficiário para expedição de alvará eletrônico, no mesmo prazo acima referido.
Saliento, ainda, que para indicação de PIX o sistema aceita apenas o PIX – CPF para liberação dos valores, não sendo possível indicação de email, telefone ou outros tipos.Caso não tenham interesse na expedição do alvará eletrônico mediante transferência serão expedidos alvarás eletrônicos para saque na agência.
Oficiem-se ao Juízos da 1ª Vara de Família de João Pessoa/PB e da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Remeta-se processo à Contadoria para cálculo das custas finais.
Intimem-se as Fazendas Públicas do Distrito Federal e do Estado de Goiás para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS -
13/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:57
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 16:05
Desentranhado o documento
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA CARDOSO DEL FIACO MALVA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 205178420, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
No tocante à cota-parte do menor/incapaz, considerando o valor de pequena monta, defiro desde logo que seja levantada pela sua representante legal, ou seja, as ordens de transferência/alvarás devem ser expedidas em nome da representante legal, devendo ela informar os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Família de João Pessoa/PB, onde tramita os autos do processo de interdição de R.
A.
D.
F., acerca desta sentença.
Oficie-se ao Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, a qual determinou a indisponibilidade de bens em desfavor de Marco Antonio Del Fiaco nos autos de n.º 00008006220165100002.
Garanto força de ofício a esta sentença.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelas partes.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se ciência às Fazendas Públicas do Distrito Federal e do Estado de Goiás.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
19/08/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2024 12:11
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:11
Homologado o pedido
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08/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/08/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Diante disso, forçoso indeferir o requerimento de remessa à Contadoria Judicial, formulado pelo Ministério Público no ID 205362611.
Para o prosseguimento do feito, intime-se o Ministério Público para que se manifeste acerca do novo esboço de partilha (ID 205178420) em relação ao contrato de distrato (ID 205178424).
Prazo: 10 (dez) dias, respeitando-se o prazo em dobro.
Publique-se e intimem-se. -
29/07/2024 10:48
Recebidos os autos
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29/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:48
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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25/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/07/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2024 09:47
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704854-55.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) CELIA APARECIDA CARDOSO DEL FIACO MALVA - CPF/CNPJ: *19.***.*66-04, JULIO CESAR DEL FIACO - CPF/CNPJ: *16.***.*25-20, MARCO ANTONIO DEL FIACO - CPF/CNPJ: *25.***.*45-15, ANDRE LUIZ DEL FIACO - CPF/CNPJ: *59.***.*65-72, BEATRIZ DA PAIXAO PARANHOS DEL FIACO - CPF/CNPJ: *20.***.*62-68, JOAO PAULO PARANHOS DEL FIACO - CPF/CNPJ: *28.***.*19-15, MARCOS PAULO PARANHOS DEL FIACO - CPF/CNPJ: *86.***.*59-20, ANA PAULA PARANHOS DEL FIACO - CPF/CNPJ: *08.***.*79-66, R.
A.
D.
F. - CPF/CNPJ: *57.***.*68-19, MARIA DE FATIMA SOARES DE ALENCAR CARNEIRO - CPF/CNPJ: *08.***.*31-20 e MARIA AUXILIADORA DEL FIACO - CPF/CNPJ: *25.***.*39-04, CERLINDA CARDOSO DEL FIACO - CPF/CNPJ: *35.***.*62-70 DESPACHO Considerando a petição de ID 202230835, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante junte aos autos os documentos solicitados pelo Ministério Público na manifestação de ID 200561879.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0704854-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 200561879.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 17 de junho de 2024.
GISELLE REIS E RIOS -
17/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 10:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/05/2024 07:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704854-55.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) CELIA APARECIDA CARDOSO DEL FIACO MALVA - CPF/CNPJ: *19.***.*66-04, JULIO CESAR DEL FIACO - CPF/CNPJ: *16.***.*25-20, MARCO ANTONIO DEL FIACO - CPF/CNPJ: *25.***.*45-15, ANDRE LUIZ DEL FIACO - CPF/CNPJ: *59.***.*65-72, BEATRIZ DA PAIXAO PARANHOS DEL FIACO - CPF/CNPJ: *20.***.*62-68, JOAO PAULO PARANHOS DEL FIACO - CPF/CNPJ: *28.***.*19-15, MARCOS PAULO PARANHOS DEL FIACO - CPF/CNPJ: *86.***.*59-20, ANA PAULA PARANHOS DEL FIACO - CPF/CNPJ: *08.***.*79-66, R.
A.
D.
F. - CPF/CNPJ: *57.***.*68-19, MARIA DE FATIMA SOARES DE ALENCAR CARNEIRO - CPF/CNPJ: *08.***.*31-20 e MARIA AUXILIADORA DEL FIACO - CPF/CNPJ: *25.***.*39-04, CERLINDA CARDOSO DEL FIACO - CPF/CNPJ: *35.***.*62-70, DESPACHO Cuida-se de esboço de partilha apresentado em ID 191118691, no qual o inventariante apresenta rol de bens composto somente pelos bens imóveis deixados pela autora da herança, CERLINDA CARDOSO DEL FIACO.
Intimado, o Ministério Público (ID 191872540) atestou a adequação da partilha sugerida, oficiando pela homologação do esboço apresentado.
Os autos vieram conclusos. É a breve síntese.
Compulsando os autos, verifico a existência de fatos impeditivos à homologação do esboço apresentado, os quais passo a elencar.
DO VALOR DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL Primeiramente, o valor que se encontra depositado em conta vinculada ao feito, referente à restituição do imposto de renda do ano de 2023, não foi incluído na partilha, conforme anteriormente determinado (ID's 180485142 e 180536884).
Trata-se de valor incontroverso e não litigioso, e, portanto, possível de ser partilhado nestes autos.
Desse modo, o valor de R$ 3.888,88 (três mil oitocentos e oitante e oito reais e oitenta e oito centavos) deverá ser inserido no rol de relação dos bens (tópico IV), sendo certo que o valor será atualizado no momento da expedição dos alvarás eletrônicos.
No tópico referente à partilha (tópico VII), o valor deverá ser incluído, atribuindo-se o valor dividido aos herdeiros, acompanhado de fração/percentual.
DOS DÉBITOS Os herdeiros alegaram que, de comum acordo, procederam à transferência de R$ 100.000,00 (cem mil reais) da conta de titularidade da inventariada ao herdeiro Júlio Cesar Del Fiaco.
O valor teria sido utilizado com o fim de quitar diversos débitos em nome do espólio (ID’s 187237611 e 187237612).
Ocorre que, no esboço de partilha, os débitos não foram elencados.
Assim, em tópico próprio, deverão ser relacionados todos os débitos, quitados ou não, que foram/sejam de responsabilidade do espólio, incluindo-se o acordo firmado nos autos da ação trabalhista de n.º 0000690-47.2022.5.10.0004, que tramita perante o TRT 10ª Região.
Para garantir maior transparência com os gastos, faça-se a juntada dos comprovantes de pagamento ou o apontamento aos ID’s correspondentes, conforme alegado na petição de ID 187237612.
Ademais, sabendo-se que os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança (art. 1.792 do Código Civil), que a herança deve responder pelo pagamento das dívidas do falecido (art. 1.997 do CC) e existindo comprovação do desembolso de recursos próprios dos herdeiros para a quitação de débitos, poderão requerer o ressarcimento dos valores ou fazer a adequação da partilha, para que receba na forma de quinhão.
Do exposto, intime-se a inventariante para que apresente novo esboço de partilha, observando-se o disposto alhures, no prazo de 15 (quinze) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/04/2024 07:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:47
Juntada de comunicações
-
26/03/2024 14:14
Juntada de comunicações
-
25/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 14:16
Juntada de comunicações
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06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
03/03/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:12
Indeferido o pedido de CELIA APARECIDA CARDOSO DEL FIACO MALVA - CPF: *19.***.*66-04 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
22/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/02/2024 07:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704854-55.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) CELIA APARECIDA CARDOSO DEL FIACO MALVA - CPF/CNPJ: *19.***.*66-04, JULIO CESAR DEL FIACO - CPF/CNPJ: *16.***.*25-20, MARCO ANTONIO DEL FIACO - CPF/CNPJ: *25.***.*45-15, ANDRE LUIZ DEL FIACO - CPF/CNPJ: *59.***.*65-72, BEATRIZ DA PAIXAO PARANHOS DEL FIACO - CPF/CNPJ: *20.***.*62-68, JOAO PAULO PARANHOS DEL FIACO - CPF/CNPJ: *28.***.*19-15, MARCOS PAULO PARANHOS DEL FIACO - CPF/CNPJ: *86.***.*59-20, ANA PAULA PARANHOS DEL FIACO - CPF/CNPJ: *08.***.*79-66, R.
A.
D.
F. - CPF/CNPJ: *57.***.*68-19, MARIA DE FATIMA SOARES DE ALENCAR CARNEIRO - CPF/CNPJ: *08.***.*31-20 e MARIA AUXILIADORA DEL FIACO - CPF/CNPJ: *25.***.*39-04, CERLINDA CARDOSO DEL FIACO - CPF/CNPJ: *35.***.*62-70, DESPACHO Trata-se de petição de ID 183704406, na qual a inventariante apresenta novo esboço de partilha; requer a juntada de extrato bancário; informa que os custos de manutenção dos imóveis serão arcados pelo herdeiro Júlio Cesar Del Fiaco, mediante futuro ressarcimento; e requer que os valores depositados em juízo sejam transferidos para a conta da inventariante.
O Ministério Público oficiou pelo encaminhamento dos autos ao Partidor Judicial, com posterior vista às partes e à Fazenda Pública, e, na ausência de impugnações, que os autos voltem ao Ministério Público. É o breve relato.
Noto que, no novo esboço apresentado, a inventariante deixou de listar os valores em pecúnia, pois sobre eles haveria a necessidade de sua consolidação e porque poderiam ser objeto de futura sobrepartilha.
Analisando o feito, existem valores já consolidados que deverão integrar o montante partilhável, quais sejam: (i) o valor de R$ 3.888,88 (três mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos) a título de restituição de imposto de renda referente ao ano de 2023, depositado judicialmente; e (ii) o saldo da conta de investimento em fundo de renda fixa “RF LP HIGH”, no Banco do Brasil S.
A., conta 950.682-9, na agência 4883-6, em nome de CERLINDA CARDOSO DEL FIACO, no valor total em 28.01.2022, de R$ 112.285,97.
No que tange o saldo da conta de investimento, a inventariante deverá proceder à juntada do extrato e descrever, no esboço, o valor atualizado.
Dito isso, embora exista requerimento pela juntada de extrato bancário formulado no ID 183704406, não o localizei nos autos.
Portanto, o esboço deverá ser novamente retificado, para que constem os valores acima elencados.
Em relação ao valor a título de restituição de imposto de renda do exercício de 2022, observo que a comunicação realizada pelo Banco do Brasil não colocou fim à controvérsia, uma vez que o valor mencionado não se encontra em conta vinculada ao feito.
Verifico, também, que o n.º do processo judicial indicado na comunicação é o “0700454-55.2022.8.07.0001”.
A fim de evitar tumulto processual, entendo que a discussão envolvendo o desaparecimento do numerário deva ser deduzida em procedimento próprio, porquanto transcende a competência deste juízo sucessório deliberar sobre eventual falha na prestação do serviço por parte da instituição bancária, que não é parte nestes autos.
Dito isso e com fundamento no art. 612 do CPC, tendo em vista que se trata de matéria complexa e de alta indagação, o ponto controvertido acerca do valor a título de restituição de imposto de renda de 2022 deverá ser remetido às vias ordinárias, perante o juízo competente.
Por consequência, a quantia que se encontra em discussão deverá ser decotada do monte partilhável, podendo ser objeto de futura sobrepartilha após sua liquidação (art. 669, inciso III, do CPC).
Garantindo-se maior presteza ao feito, o valor a título de pensão do Ministério da Saúde, o qual foi devolvido para a confecção de Declaração de Resíduos a Receber, também poderá ser decotado do monte partilhável, podendo ser objeto de futura sobrepartilha.
Intime-se a inventariante para cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/01/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:35
Juntada de Ofício
-
04/01/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:58
Juntada de comunicações
-
11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:38
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:38
Outras decisões
-
04/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/12/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/11/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:22
Juntada de Ofício
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05/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:35
Juntada de comunicações
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18/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Oficie-se ao Banco do Brasil, para que informe a existência de saldos em contas bancárias (correntes, salário etc.) de titularidade de CERLINDA CARDOSO DEL FIACO, CPF acima transcrito.
Em caso de existência de saldo, desde já, sejam os valores transferidos para uma conta vinculada a este feito.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
Oficie-se à Receita Federal para que informe eventuais valores devidos a título de restituição de imposto de renda em nome de CERLINDA CARDOSO DEL FIACO, CPF acima transcrito.
Em caso de existência de valor a ser restituído, desde já, sejam os valores transferidos para uma conta vinculada a este feito.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Intimem-se as partes para cumprimento do determinado alhures, no prazo de 10 (dez) dias. -
13/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:30
Deferido em parte o pedido de CELIA APARECIDA CARDOSO DEL FIACO MALVA - CPF: *19.***.*66-04 (INVENTARIANTE)
-
08/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/09/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
27/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704854-55.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) CELIA APARECIDA CARDOSO DEL FIACO MALVA - CPF/CNPJ: *19.***.*66-04, JULIO CESAR DEL FIACO - CPF/CNPJ: *16.***.*25-20, MARCO ANTONIO DEL FIACO - CPF/CNPJ: *25.***.*45-15, ANDRE LUIZ DEL FIACO - CPF/CNPJ: *59.***.*65-72, BEATRIZ DA PAIXAO PARANHOS DEL FIACO - CPF/CNPJ: *20.***.*62-68, JOAO PAULO PARANHOS DEL FIACO - CPF/CNPJ: *28.***.*19-15, MARCOS PAULO PARANHOS DEL FIACO - CPF/CNPJ: *86.***.*59-20, ANA PAULA PARANHOS DEL FIACO - CPF/CNPJ: *08.***.*79-66, R.
A.
D.
F. - CPF/CNPJ: *57.***.*68-19, MARIA DE FATIMA SOARES DE ALENCAR CARNEIRO - CPF/CNPJ: *08.***.*31-20 e MARIA AUXILIADORA DEL FIACO - CPF/CNPJ: *25.***.*39-04, CERLINDA CARDOSO DEL FIACO - CPF/CNPJ: *35.***.*62-70, DESPACHO Em petição de ID 165100378, a inventariante cumpriu parcialmente o determinado no despacho de ID 162738592, devendo, ainda: a) juntar certidão negativa de débitos e da dívida ativa em relação ao imóvel situado na Rua Dona Madalena, Lote 13-A, Quadra 5, apartamento 11, Caldas Novas; b) prestar esclarecimentos sobre o documento de ID 162556736, o qual informa que a inventariada possui pendências junto ao Município de Caldas Novas/GO, facultando-se a juntada de certidão positiva com efeitos de negativa.
Por outro lado, a inventariante apresentou as matrículas atualizadas dos imóveis partilháveis (ID’s 165100384, 165100381, 165100383, 165100380 e 165100382).
Visando garantir maior celeridade ao feito, bem como para corrigir e organizar o andamento deste feito, determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade da falecida.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial, devendo a inventariante ser cientificada.
Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência.
Ainda com o intuito de organização deste processo, anoto que não localizei nos autos as seguintes certidões, o que deverá ser diligenciado pela inventariante: a. a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, em emissão recente, da herdeira Maria Auxiliadora Del Fiaco; b. a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, em emissão recente, da herdeira por representação Ana Paula Paranhos Del Fiaco; c. a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, em emissão recente, do herdeiro por representação R.
A.
D.
F.; e d. a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, em emissão recente, do herdeiro pré-morto Francisco Carlos Del Fiaco; e. certidão negativa de débitos e da dívida ativa em relação ao CPF da inventariada perante a Fazenda Pública do Estado de Goiás, a qual pode ser obtida através do seu sítio eletrônico.
Acerca do valor de restituição de imposto de renda, a inventariante deverá informar se o valor foi devidamente restituído ou se será necessário o encaminhamento de ofício à Receita Federal.
Intime-se a inventariante para trazer aos autos o especificado alhures, no prazo de 15 (quinze) dias.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
12/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:27
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/05/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:38
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:03
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
28/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA CARDOSO DEL FIACO MALVA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/02/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/01/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:51
Juntada de portaria
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:59
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/11/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA CARDOSO DEL FIACO MALVA em 10/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:37
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2022 18:04
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2022 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/09/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:30
Juntada de portaria
-
24/08/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:42
Expedição de Alvará.
-
12/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:01
Deferido o pedido de
-
09/08/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/07/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:23
Juntada de portaria
-
13/07/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
27/06/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/05/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:19
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/04/2022 00:07
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
19/04/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
07/04/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:45
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:53
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
16/03/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 18:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2022 15:52
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2022 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/02/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 07:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2022 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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