TJDFT - 0709474-93.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DERVAL PEREIRA PINTO em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:37
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 07:07
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709474-93.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DERVAL PEREIRA PINTO CAIO DE SOUZA GALVAO (CPF: *21.***.*10-32); DERVAL PEREIRA PINTO (CPF: *67.***.*66-87); Nome: DERVAL PEREIRA PINTO Endereço: Avenida Rio Branco, 103, Bl. 03 apto 103, Panorama Parque, GOIÂNIA - GO - CEP: 74565-019 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Conforme requerimento da parte exequente, suspendam-se os autos por 1 (um) anos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 13:02:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
27/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/02/2025 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 20:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709474-93.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: DERVAL PEREIRA PINTO DESPACHO Vistos etc.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para as partes se manifestarem a respeito do acordo.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 12:08:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
13/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709474-93.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE Polo passivo: DERVAL PEREIRA PINTO CAIO DE SOUZA GALVAO (CPF: *21.***.*10-32); DERVAL PEREIRA PINTO (CPF: *67.***.*66-87); Nome: DERVAL PEREIRA PINTO Endereço: Avenida Rio Branco, 103, Bl. 03 apto 103, Panorama Parque, GOIÂNIA - GO - CEP: 74565-019 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumprimento de Sentença.
Parte isenta de custas.
Retifique-se o polo ativo para constar o Distrito Federal como exequente.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 14:13:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
05/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE - CNPJ: 00.***.***/0012-60 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/11/2024 08:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 06:07
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2024 06:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 07:57
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 20:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 19:39
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2022 00:55
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 20:40
Recebidos os autos
-
01/06/2022 20:40
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2022 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DERVAL PEREIRA PINTO em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:51
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 10:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 21:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 14:59
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 17:40
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/01/2022 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 16:06
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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