TJDFT - 0700541-31.2021.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:40
Baixa Definitiva
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13/11/2024 15:40
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEIÇÃO.
POSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DO MOTIVO DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL.
CRIMES DE PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO E DANOS AMBIENTAIS A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO.
LITISPENDÊNCIA E BIS IN IDEM COM AÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO.
DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DELITIVA.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há violação ao princípio da dialeticidade, quando é perfeitamente possível compreender o motivo da irresignação recursal interposta pelo Ministério Público. 2.
Se as condutas ilícitas narradas na denúncia desta ação penal estão conditas em outras ações ilegais já sentenciadas em processo diverso transitado em julgado, é o caso se reconhecer a litispendência ou bis in idem, afastando a possibilidade de dupla condenação pela mesma imputação criminosa. 3.
Existindo dúvidas razoáveis quanto à autoria dos crimes de parcelamento de solo para fins urbanos e de danos ambientais diretos e indiretos à Unidade de Conservação, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio in dubio pro reo. 4.
Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido. -
30/09/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:02
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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26/09/2024 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 06:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0700541-31.2021.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS APELADO: ALBERTO FERREIRA DA SILVA DE CASTRO, ALVARO FERNANDO CORBELLINI, LEONARDO IMPROTA COELHO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 19ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 26 de setembro de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
16/09/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:30
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 13:08
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:05
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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30/07/2024 18:25
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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16/07/2024 00:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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10/07/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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24/06/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
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06/06/2024 08:51
Recebidos os autos
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06/06/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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27/05/2024 18:19
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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