TJDFT - 0709396-55.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 15:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/04/2024 15:27
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
23/02/2024 05:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709396-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: ERIVALDO BATISTA LIMA SENTENÇA Em análise aos autos, observo que o indiciado aceitou o acordo de não persecução penal e cumpriu integralmente as obrigações assumidas, circunstância que levou o representante do Ministério Público a oficiar pela extinção da punibilidade (ID 180754798), que não contou com oposição por parte da defesa técnica (ID 185562942).
Logo, com fundamento no art. 28, §13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do indiciado quanto aos fatos apurados no presente processo.
Por conseguinte, procedam às anotações e comunicações de praxe, bem como expeçam as diligências necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 14:49:02.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
05/02/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:28
Juntada de termo
-
02/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:13
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/02/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 19:39
Expedição de Alvará.
-
01/12/2023 18:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/12/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
14/11/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:55
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/10/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 17:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
27/09/2023 06:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
-
27/09/2023 06:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 12:39
Expedição de Alvará de Soltura .
-
26/09/2023 11:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/09/2023 11:29
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
26/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 09:36
Juntada de gravação de audiência
-
25/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:38
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/09/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 12:06
Juntada de laudo
-
25/09/2023 10:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/09/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/09/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722463-11.2023.8.07.0003
Sdb Comercio de Alimentos LTDA
Vicente Antonio de Carvalho
Advogado: Rogerio de Castro Pinheiro Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 19:28
Processo nº 0757196-61.2023.8.07.0016
Marta Moreira Barbosa
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Leonardo Soares Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 19:29
Processo nº 0722463-11.2023.8.07.0003
Vicente Antonio de Carvalho
Sdb Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Rogerio de Castro Pinheiro Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 14:18
Processo nº 0702904-47.2023.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Patricia Fernandes da Silva
Advogado: Marcia Fernandes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2023 00:01
Processo nº 0713751-30.2017.8.07.0007
Adailton Moreira Mendes
Tania Izabel Santos Teixeira
Advogado: Lisangela de Macedo Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2017 17:37