TJDFT - 0701992-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:24
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
21/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Considerando que a embargante formulou pedido de desistência recursal, o que lhe é facultado pelo art. 998 do CPC, a homologação do pleito é medida que se impõe.
Arquive-se. -
31/03/2024 21:47
Recebidos os autos
-
31/03/2024 21:47
Outras decisões
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13/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
27/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 01:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 07:57
Recebidos os autos
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21/02/2024 07:57
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/02/2024 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2024 21:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2024 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
02/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:20
Outras decisões
-
30/01/2024 00:07
Distribuído por sorteio
-
30/01/2024 00:04
Juntada de Petição de anexo
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30/01/2024 00:04
Juntada de Petição de anexo
-
30/01/2024 00:04
Juntada de Petição de anexo
-
30/01/2024 00:03
Juntada de Petição de anexo
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30/01/2024 00:03
Juntada de Petição de anexo
-
30/01/2024 00:03
Juntada de Petição de anexo
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30/01/2024 00:02
Juntada de Petição de anexo
-
30/01/2024 00:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 00:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 00:02
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
30/01/2024 00:01
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
30/01/2024 00:01
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/01/2024 00:01
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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