TJDFT - 0704340-38.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 04:16
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PABLO MARCOS GOMES LEITE em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
24/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 14:28
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
18/02/2025 22:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:01
Outras decisões
-
30/01/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/01/2025 13:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/01/2025 04:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:07
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
01/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 23:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704340-38.2023.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: PABLO MARCOS GOMES LEITE, SEVERINO DIAS LEITE DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada sob ID211267027.
Após, voltem os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704340-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: PABLO MARCOS GOMES LEITE, SEVERINO DIAS LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que foi localizado saldo parcialmente positivo, razão pela qual efetuei a transferência do valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo (via Banco BRB), conforme anexo.
Fica o devedor PABLO MARCOS GOMES LEITE intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 07:27
Recebidos os autos
-
13/08/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:26
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
03/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704340-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: PABLO MARCOS GOMES LEITE, SEVERINO DIAS LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o executado já opôs embargos à execução, que tramita sob o n. 0706370-46.2023.8.07.0011, ao qual não foram atribuídos efeito suspensivo, a presente execução deve prosseguir, para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Tendo em vista que a diligência restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC).
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:17
Outras decisões
-
15/04/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de SEVERINO DIAS LEITE em 04/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:39
Publicado Edital em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704340-38.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: PABLO MARCOS GOMES LEITE, SEVERINO DIAS LEITE Objeto: Citação de SEVERINO DIAS LEITE - CPF: *42.***.*73-49, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 30.687,40 (trinta mil e seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), acrescida da devida atualização, de honorários advocatícios de 10% sobre o débito e das demais despesas processuais, no prazo de 03 (três) dias úteis (art. 827, do CPC/2015), contados do decurso do prazo deste edital.
Ressalte-se que, no caso de integral pagamento no prazo acima assinalado, a verba honorária será REDUZIDA PELA METADE (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Fica(m), ainda, ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, sob pena de revelia, situação em que implicará a nomeação de curador especial (artigos 172, 257, IV, 914 e 915, todos do CPC/2015).
O(A)(s) citando(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito Substituta.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 11:54
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:52
Outras decisões
-
29/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:15
Decorrido prazo de PABLO MARCOS GOMES LEITE em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/09/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:55
Deferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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