TJDFT - 0712473-57.2018.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
04/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:55
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712473-57.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: IRI PEREIRA DA CONCEICAO VALADARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência/manifestação da parte autora acerca da emissão do alvará de ID 198512911, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, remeto para pesquisa junto ao sistema Sisbajud.
Taguatinga/DF, 29 de maio de 2024 18:09:53.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
29/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de IRI PEREIRA DA CONCEICAO VALADARES em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de IRI PEREIRA DA CONCEICAO VALADARES em 01/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Revendo os autos, verifico que não houve transferência do valor bloqueado para a conta judicial.
Assim, suspendo, por ora, a expedição de ofício de transferência determinada ao id. 185174569.
Conforme certificado ao id. 149961989, a constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
Intimado quanto à constrição, o executado permaneceu inerte, razão pela qual converto a indisponibilidade em penhora nos termos do art. 854, § 5º do CPC. -
14/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para fornecer os dados bancários para liberação dos valores referentes à quantia penhorada (ID 179671003), devendo dar prosseguimento ao feito, com a indicação de bens do devedor passíveis de penhora, mediante medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito, no prazo de 05 dias.
Após, expeça-se alvará/ofício de transferência pelo BANKJUS em favor do exequente, desde que haja preclusão da determinação que determine a liberação, observadas as conferências cartorárias que se fizerem necessárias, a ordem de expedição e eventuais preferências legais.
Fica o exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas. -
31/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:43
Outras decisões
-
17/12/2023 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/12/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de IRI PEREIRA DA CONCEICAO VALADARES em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 17:23
Deferido o pedido de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:45
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de IRI PEREIRA DA CONCEICAO VALADARES em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:26
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/02/2023 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/02/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/12/2022 10:35
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 08:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2022 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 19:10
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/01/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 12:55
Expedição de Ofício.
-
30/06/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
20/06/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 15:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 15:06
Expedição de Ofício.
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
20/12/2020 18:00
Recebidos os autos
-
20/12/2020 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/11/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 11:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 04:39
Expedição de Ofício.
-
20/05/2020 20:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:17
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/01/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/01/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 07:38
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 17:15
Recebidos os autos
-
10/06/2019 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/05/2019 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 09:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 17:09
Recebidos os autos
-
28/05/2019 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2019 05:31
Decorrido prazo de IRI PEREIRA DA CONCEICAO VALADARES em 24/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/05/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 02:24
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 01:22
Recebidos os autos
-
26/04/2019 01:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/03/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/03/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 03:50
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 23:48
Recebidos os autos
-
13/03/2019 23:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/02/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/02/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 06:53
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 20:24
Recebidos os autos
-
08/02/2019 20:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/12/2018 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/12/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 02:38
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 15:59
Recebidos os autos
-
05/12/2018 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2018 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/11/2018 18:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/11/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 12:38
Decorrido prazo de IRI PEREIRA DA CONCEICAO VALADARES em 14/11/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 02:25
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 17:44
Recebidos os autos
-
03/09/2018 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/08/2018 18:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
22/08/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 16:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
22/08/2018 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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