TJDFT - 0018045-52.2015.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
04/10/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0018045-52.2015.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO JOSE GOMES EXECUTADO: SUELY MARIA DE CARVALHO SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado id 211445256 e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, e no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 1.Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo (id 209277626). 2.
Em seguida, transfira o valor para conta bancária, indicada na cláusula primeira do acordo id 211445256.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 4.Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:46
Homologada a Transação
-
20/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
17/09/2024 20:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDVALDO JOSE GOMES em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0018045-52.2015.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO JOSE GOMES EXECUTADO: SUELY MARIA DE CARVALHO SANTOS DESPACHO Fica o credor intimado para se manifestar acerca da impugnação apresentada, no prazo de 5 dias.
Nesta oportunidade, anexei cópia do detalhamento da ordem de bloqueio, que ainda está ativa.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 21:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0018045-52.2015.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO JOSE GOMES EXECUTADO: SUELY MARIA DE CARVALHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente do indeferimento da antecipação da tutela recursal (conforme ofício de ID 187424010).
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento (Processo nº 0705801-44.2024.8.07.0000).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/02/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0018045-52.2015.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO JOSE GOMES EXECUTADO: SUELY MARIA DE CARVALHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de novo bloqueio via SISBAJUD, bem como de pesquisa ao RENAJUD, pois não houve comprovação de mudança na situação econômica da parte executada.
Ressalto, novamente, que cumpre ao credor diligenciar para localizar bens penhoráveis, ônus que não pode ser transferido ao Poder Judiciário.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 118570494.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/02/2024 15:20
Indeferido o pedido de EDVALDO JOSE GOMES - CPF: *58.***.*50-10 (EXEQUENTE)
-
19/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:46
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de EDVALDO JOSE GOMES em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:11
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 23:46
Recebidos os autos
-
15/02/2023 23:46
Indeferido o pedido de EDVALDO JOSE GOMES - CPF: *58.***.*50-10 (EXEQUENTE)
-
13/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 17:32
Arquivado Provisoramente
-
04/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
03/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:00
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de EDVALDO JOSE GOMES em 22/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 23:27
Recebidos os autos
-
16/03/2022 23:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/03/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/03/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de EDVALDO JOSE GOMES em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 18:53
Expedição de Alvará.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de SUELY MARIA DE CARVALHO SANTOS em 17/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de EDVALDO JOSE GOMES em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 15:10
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:10
Outras decisões
-
10/01/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/12/2021 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2021 13:14
Recebidos os autos
-
29/11/2021 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/11/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 10:25
Recebidos os autos
-
16/11/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/11/2021 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2021 02:38
Decorrido prazo de EDVALDO JOSE GOMES em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 22:46
Recebidos os autos
-
22/02/2021 22:46
Outras decisões
-
12/02/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/02/2021 04:18
Processo Desarquivado
-
11/02/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 17:07
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de EDVALDO JOSE GOMES em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 22:24
Recebidos os autos
-
13/01/2021 22:24
Outras decisões
-
13/01/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/01/2021 13:49
Processo Desarquivado
-
13/01/2021 05:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 13:48
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2020 22:05
Decorrido prazo de SUELY MARIA DE CARVALHO SANTOS em 03/02/2020 23:59:59.
-
18/11/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 02:51
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:03
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/11/2019 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/11/2019 14:59
Recebidos os autos
-
07/11/2019 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/11/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 03:06
Publicado Despacho em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 16:14
Recebidos os autos
-
23/10/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 03:01
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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