TJDFT - 0701896-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 02:57
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 02:57
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA PAZ em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 23:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 11:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/08/2024 13:27
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/08/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2024 15:13
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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14/07/2024 15:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
14/03/2024 13:34
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:33
Indeferida a petição inicial
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12/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/03/2024 14:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA PAZ - CPF: *63.***.*09-20 (REQUERENTE) em 04/03/2024.
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16/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
01/02/2024 21:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:08
Outras decisões
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29/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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