TJDFT - 0714540-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:43
Arquivado Provisoramente
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12/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714540-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA EXECUTADO: AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a penhora de crédito ID 200977942.
Retornem os autos à suspensão (ID189922292).
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/06/2024 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/06/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714540-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA EXECUTADO: AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi infrutífera.
Já foram realizadas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio desta decisão.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/02/2024 17:09
Recebidos os autos
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15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/02/2024 11:53
Recebidos os autos
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714540-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA EXECUTADO: AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor (ID 185533698).
Diante do pedido do exequente, utilizo a opção de repetição programada da ordem até a data limite de 30 dias após a data de cadastro.
A consulta ao RENAJUD obteve resultado infrutífero.
Por fim, indefiro a pesquisa no SREI porque, além de o juízo não dispor de acesso a este sistema, ele serve para requisição de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel e pesquisa de bens imóveis por CPF ou CNPJ, ou seja, oferece as mesmas funcionalidades do e-RIDF (ONR), mas em âmbito nacional.
Diante disso, as restrições aplicáveis ao sistema ONR se estendem ao nacional e a pesquisa pelo juízo é restrita aos beneficiários de gratuidade de justiça e executivos fiscais, situações em que não se enquadram esta execução.
A parte pode realizar a busca por imóveis, mediante o pagamento dos emolumentos, em sites ou diretamente nos ofícios de registro de imóveis.
Aguarde-se resposta do SISBAJUD.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/02/2024 04:51
Recebidos os autos
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08/02/2024 04:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714540-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA EXECUTADO: AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Fica intimado o credor a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), bem como informar o interesse na pesquisa de bens pelos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud), no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:23:39.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
05/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
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05/02/2024 06:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:55
Decorrido prazo de AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-56 (EXECUTADO) em 31/01/2024.
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02/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
07/11/2023 03:16
Publicado Edital em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
02/11/2023 18:17
Expedição de Edital.
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01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 17:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2023 17:11
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 17:11
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 17:11
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 06:25
Recebidos os autos
-
30/10/2023 06:25
Outras decisões
-
27/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 21:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 21:37
Processo Desarquivado
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23/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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17/10/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 17:08
Transitado em Julgado em 13/10/2023
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22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:41
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 10:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:57
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/08/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 11:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de AC CONSTRUCOES REFORMA E SERVICOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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14/06/2023 00:14
Publicado Edital em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 16:44
Expedição de Edital.
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06/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/05/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
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02/05/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 03:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 07:27
Recebidos os autos
-
12/04/2023 07:27
Outras decisões
-
04/04/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2023 13:03
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:03
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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