TJDFT - 0712517-03.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:38
Arquivado Provisoramente
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11/06/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ELAINE DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:44
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:44
Determinado o arquivamento
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27/05/2025 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ELAINE DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 13:07
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:07
Indeferido o pedido de ELAINE DE SOUZA - CPF: *84.***.*58-34 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 13:49
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 17:35
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/11/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712517-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE DE SOUZA EXECUTADO: NSG CONSULTORIA E COBRANCA LTDA CERTIDÃO Certifico que o(a) executado(a) foi intimado(a) do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA por edital no dia 23/08/2024, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) registrada no sistema do PJE, tendo expirado o prazo de 20 (vinte) dias em 20/09/2024 e esgotado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário em 11/10/2024.
Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, deste Juízo, remeto os presentes autos à Curadoria Especial, para que tome conhecimento do transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de outubro de 2024 14:08:37.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
14/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NSG CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NSG CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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23/08/2024 02:27
Publicado Edital em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NSG CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS Processo 0712517-03.2023.8.07.0007.
Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Movida por EXEQUENTE: ELAINE DE SOUZA, em desfavor de NSG CONSULTORIA E COBRANCA LTDA (CPF: 15.***.***/0001-00); .
FINALIDADE DESTE EDITAL: INTIMAÇÃO de NSG CONSULTORIA E COBRANCA LTDA (CPF: 15.***.***/0001-00); , para efetuar o pagamento da dívida reclamada pela parte credora, no valor de R$ 12.090,37 ( doze mil e noventa reais e trinta e sete centavos ), cálculo de 29/07/2024, no prazo de 15 dias, contado do decurso do prazo do presente edital, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios atinentes à fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento), tudo calculado sobre o valor da dívida exequenda.
Fica a parte executada ciente de que: 1) o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito; 2) não efetuado o pagamento, haverá penhora de tantos bens de propriedade da parte executada quantos bastem para a liquidação do débito; 3) o prazo do edital começará a fluir da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; 4) a parte executada deverá constituir advogado ou defensor público para apresentar sua defesa, com antecedência.
Sede do Juízo: Área Especial n. 23, Setor "C" Norte - Taguatinga-DF - 2ª Vara Cível, sala 119. .
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2024 09:17:18.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Taguatinga.
Eu, Maria Jaciara Bezerra Santos, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2017, deste Juízo, assino. -
21/08/2024 09:18
Expedição de Edital.
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21/08/2024 09:15
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 16:03
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:03
Deferido o pedido de ELAINE DE SOUZA - CPF: *84.***.*58-34 (AUTOR).
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06/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:31
Publicado Edital em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0712517-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELAINE DE SOUZA REU: NSG CONSULTORIA E COBRANCA LTDA Objeto: Intimação de NSG CONSULTORIA E COBRANCA LTDA - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-00 para cumprimento da obrigação.
O Dr.
Ruitemberg Nunes Pereira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do artigo 100, § 2, do Provimento 1/2016, alterado pelo Provimento 34/2019.
Fica advertida, ainda, que nos termos do artigo 100, § 3, do Provimento 1/2016, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientifique-se que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial Setor C Norte Único, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Eu, MARIA JACIARA BEZERRA SANTOS, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2017, deste Juízo, assino.
DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga-DF, data registrada no sistema. -
22/07/2024 13:56
Expedição de Edital.
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19/07/2024 12:07
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 09:09
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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10/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 20:11
Recebidos os autos
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22/05/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 20:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712517-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELAINE DE SOUZA REU: NSG CONSULTORIA E COBRANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material identificado na sentença de ID 194765640 relacionado apenas aos nomes das partes, devendo passar a ter a seguinte redação: "Cuida-se de ação de despejo proposta por ELAINE DE SOUZA em desfavor de NSG CONSULTORIA E COBRANCA LTDA, por meio da qual pretende a rescisão do contrato locatício e o despejo do réu, em razão de inadimplência contratual." No mais, permanece intacta a sentença.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:16
Outras decisões
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30/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712517-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELAINE DE SOUZA REU: NSG CONSULTORIA E COBRANCA LTDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de despejo proposta por MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em desfavor de RENOVE INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS E EMBALAGENS LTDA, por meio da qual pretende a rescisão do contrato locatício e o despejo do réu, em razão de inadimplência contratual.
Citada por edital, em 7/2/2024 (Id 185706862), a parte ré não apresentou resposta.
Dada a revelia, foi-lhe designada curadora especial (Defensoria Pública), que apresentou contestação por negativa geral.
A parte autora foi imitida na posse do imóvel em 25/10/2023, conforme certidão de ID 176223160.
II - ANÁLISE DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO O feito comporta julgamento antecipado, ante a revelia decretada, nos termos do disposto no artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
A relação jurídica material está devidamente comprovada por meio do contrato de locação ao ID 163203789. É certo que a parte ré, sendo revel e estando representada pela Curadoria Especial, exercitou o direito à contestação por “negativa geral” previsto no artigo 341, parágrafo único, do CPC/2015.
Tal circunstância não impõe, contudo, a realização de dilação probatória, cuja autorização fica ao prudente alvitre do magistrado da causa.
Nesse sentido, cumpre destacar o correto entendimento adotado, neste ponto, pelo colendo STJ, para o qual “não é porque o Curador Especial procedeu à defesa por negativa geral, ou ainda, pelo simples fato de ter sido dada curadoria especial ao ora agravante, que se irá verificar a necessidade de dilação probatória.
Esta, como muito bem consignado pela Corte de origem, é aquilatada pelo juiz da causa, a quem compete o exame sobre a presença de elementos que permitam decidir sobre determinado tema.” (AgRg no AREsp 567.425/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014) Ademais, como também já proclamou o egrégio STJ, “a mera ‘negativa geral’ de débito não é capaz de sustentar a defesa do réu, sobre o qual recai o ônus de comprovar os fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do autor.” (AgRg no REsp 930.310/AM, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/04/2008, DJe 25/04/2008).
No caso concreto, contudo, não se vislumbram quaisquer elementos de prova que impliquem a rejeição dos pedidos formulados pela parte autora.
Entretanto, considerando que não há cobrança de aluguéis e encargos e considerando que a autora já foi imitida na posse do imóvel, ocasionando a perda do objeto do pedido de despejo, a procedência do pedido deve se concentrar na rescisão do contrato.
III - PONTOS RESOLUTIVOS Por esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para rescindir o contrato de locação de ID 163203789.
CONDENO a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Declaro encerrada a fase cognitiva deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Havendo interposição de apelação e tendo em vista que a presente sentença não é passível de retratação, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida, para resposta ao recurso no prazo legal, e promover a imediata remessa dos autos ao egrégio Tribunal.
Transitado em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 11:00
Recebidos os autos
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26/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/04/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de NSG CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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07/02/2024 02:44
Publicado Edital em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Processo 0712517-03.2023.8.07.0007.
Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94).
Movida por AUTOR: ELAINE DE SOUZA, em desfavor de NSG CONSULTORIA E COBRANCA LTDA (CPF: 15.***.***/0001-00); .
FINALIDADE DESTE EDITAL: CITAÇÃO de NSG CONSULTORIA E COBRANCA LTDA (CPF: 15.***.***/0001-00); , para tomar conhecimento da presente ação e contestá-la, caso queira, no prazo de 15 dias, contado do decurso do prazo do presente edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Será nomeado curador especial em caso de revelia.
O prazo do edital começará a fluir da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
A parte ré deverá constituir advogado ou defensor público para apresentar sua defesa, com antecedência.
Sede do Juízo: Área Especial n. 23, Setor "C" Norte - Taguatinga-DF - 2ª Vara Cível, sala 119.
BRASÍLIA - DF, 5 de fevereiro de 2024 12:39:28.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Taguatinga.
Eu, Maria Jaciara Bezerra Santos , Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2017, deste Juízo, assino. -
05/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:56
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:15
Deferido o pedido de ELAINE DE SOUZA - CPF: *84.***.*58-34 (AUTOR).
-
04/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2023 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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