TJDFT - 0727303-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLA RAMOS NOGUEIRA SOARES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de VILA NOVA DO CONDE RESTAURANTE LTDA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 17/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:15
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:15
Homologada a Transação
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18/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLA RAMOS NOGUEIRA SOARES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de VILA NOVA DO CONDE RESTAURANTE LTDA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 11:57
Recebidos os autos
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01/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de CARLA RAMOS NOGUEIRA SOARES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de VILA NOVA DO CONDE RESTAURANTE LTDA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727303-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: VILA NOVA DO CONDE RESTAURANTE LTDA, CARLA RAMOS NOGUEIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, indefiro o pedido de prorrogação do prazo e suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
01/02/2024 13:51
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:51
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/02/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
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17/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de VILA NOVA DO CONDE RESTAURANTE LTDA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de CARLA RAMOS NOGUEIRA SOARES em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 04:44
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 20:09
Recebidos os autos
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17/07/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:09
Outras decisões
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06/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/06/2023 09:21
Recebidos os autos
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30/06/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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