TJDFT - 0707638-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2025 14:05
Juntada de Petição de acordo
-
20/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 11:15
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/05/2025 11:15
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:34
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2024 14:00
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:30
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 21:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/05/2024 16:18
Deferido o pedido de RUAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *88.***.*43-78 (EXECUTADO).
-
24/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707638-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RUAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.270,46 (RUAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA), conforme item 2 da Decisão de ID 174471998.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de circulação sobre o veículo de Placa JIE5072, tendo em vista a restrição existente, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada RUAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 3 de abril de 2024 às 11:21:16 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
03/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707638-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RUAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à alteração do polo ativo.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a nova exequente intimada a se manifestar, nos termos da decisão de id 185309486.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024 13:11:56.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
07/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707638-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: RUAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA 'Decisão I – Da cessão de crédito ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PAADRONIZADOS, ID 185236813, diante da cessão do crédito objeto da presente ação (ID 185236825, pág. 57), requereu ser postada no polo ativo desta demanda em sucessão processual a AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Os documentos apresentados comprovam a cessão creditícia.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Anote-se como exequente apenas ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ N.º 30.***.***/0001-01 no registro de distribuição, inclusive quanto aos patronos constituídos.
II – Do comparecimento espontâneo do executado A parte executada compareceu espontaneamente em Juízo, por intermédio do advogado constituído/substabelecido no ID 176833756.
Dessa forma, nos termos do art. 239, §1°, do CPC, o ato de citação foi suprido, ante o comparecimento espontâneo do executado, o que denota a sua ciência inequívoca a respeito da ação proposta contra si.
A autuação foi retificada para incluir o patrono.
Quanto ao mais, tendo em vista a cessão do crédito perseguido neste feito, com a consequente sucessão processual do credor originário por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA, após a inclusão da cessionária no polo ativo da execução, intime-se-lhe para que diga a respeito do pedido da parte executada, no ID 176833753 (suspensão da execução, até a conclusão das tratativas extrajudiciais entre as partes).
Neste ponto, caso a exequente/cessionária não concorde com o pedido, à falta de notícias de pagamento ou garantia do juízo, prossiga-se nos termos da decisão de recebimento da inicial, item ‘2’ e seguintes.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:32
Outras decisões
-
08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:39
Outras decisões
-
06/10/2023 10:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2023 15:06
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/09/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:15
Declarada incompetência
-
26/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:48
Outras decisões
-
25/05/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:28
Outras decisões
-
05/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:17
Outras decisões
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 10:17
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:17
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2023 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
22/02/2023 14:00
Recebidos os autos
-
22/02/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
22/02/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/02/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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