TJDFT - 0006064-90.2015.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
 - 
                                            
27/05/2025 15:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2025 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0006064-90.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDA - ME, JOSEIDA BATISTA DE MATOS DECISÃO Indefiro o pedido de penhora de valores no sistema SISBAJUD, visto que tal diligência fora realizada em menos de 1 (um) ano (id. 197630094).
Nesse sentido, cito o seguinte precedente deste eg.
Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BUSCA DE BENS EM NOME DO DEVEDOR.
CONSULTA AOS SISTEMAS JUDICIAIS.
REITERAÇÃO DO PEDIDO ANTES DO TRANSCURSO DE UM ANO.
NÃO CABIMENTO. 1.
A execução se realiza no interesse do exequente, bem assim busca a satisfação do crédito por ele perseguido.
Acrescente-se que a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça é no sentido de que é cabível a renovação de consulta ao sistema Sisbajud, caso tenha transcorrido tempo razoável desde a última consulta. 2.
Se no curso da execução foram realizadas diversas pesquisas pelo juízo em busca de bens penhoráveis, em período inferior a um ano, não se mostra razoável a reiteração das diligências 3.
Agravo não provido. (Acórdão 1951394, 0700195-98.2024.8.07.9000, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/11/2024, publicado no DJe: 13/12/2024.) (Grifos nossos).” Defiro o pedido de pesquisa INFOJUD.
Determino a pesquisa, por meio do sistema INFOJUD, da última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens.
Resultando a pesquisa em êxito, junte-se o resultado nos autos em sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo.
Cumpra-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) - 
                                            
28/04/2025 12:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2025 12:41
Outras decisões
 - 
                                            
24/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
09/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
 - 
                                            
02/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2025 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
16/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
21/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0006064-90.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDA - ME, JOSEIDA BATISTA DE MATOS DECISÃO Expeçam-se os alvarás eletrônicos, em favor das partes, conforme orientação da decisão de ID 197630090.
Intimo a parte exequente a informar seus dados bancários.
No mais, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. - 
                                            
17/02/2025 17:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/02/2025 17:35
Outras decisões
 - 
                                            
16/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
04/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
27/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/10/2024.
 - 
                                            
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
 - 
                                            
17/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/06/2024 15:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/06/2024 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
21/06/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
20/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSEIDA BATISTA DE MATOS em 19/06/2024 23:59.
 - 
                                            
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
 - 
                                            
12/06/2024 15:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
 - 
                                            
24/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/05/2024.
 - 
                                            
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
 - 
                                            
22/05/2024 13:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2024 13:57
Deferido em parte o pedido de JOSEIDA BATISTA DE MATOS - CPF: *26.***.*72-72 (EXECUTADO)
 - 
                                            
22/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
28/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 06/02/2024.
 - 
                                            
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
 - 
                                            
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0006064-90.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDA - ME, JOSEIDA BATISTA DE MATOS DESPACHO Não é possível aferir a impenhorabilidade alegada pela parte executada na impugnação de ID: 180182704, motivo por que concedo o prazo de cinco (05) dias para a devida instrução dos autos, mediante juntada de extratos de movimentação financeira dos últimos três meses relativamente às contas em que ocorrida a medida constritiva.
Atendida a injunção, dê-se vista dos autos à para credora para manifestar-se, com a máxima brevidade, por igual prazo (por aplicação analógica do art. 854, § 3º, do CPC/2015).
Após, tornem conclusos os autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:20:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. - 
                                            
02/02/2024 15:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2023 17:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/12/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
01/12/2023 10:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/12/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/12/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
 - 
                                            
01/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
31/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2023 12:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
18/10/2023 12:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
08/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
23/07/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2023 23:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2023 23:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
27/04/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
27/04/2023 18:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/04/2023 16:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
01/04/2023 03:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
01/04/2023 03:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
14/03/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/03/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/02/2023 21:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/02/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/01/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
13/12/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2022 17:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/11/2022 23:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
29/11/2022 23:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
18/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/11/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/11/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/11/2022 13:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/11/2022 13:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/10/2022 17:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
06/10/2022 10:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
20/09/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
20/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
 - 
                                            
19/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2020 19:25
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/11/2020 19:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDA - ME em 17/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de JOSEIDA BATISTA DE MATOS em 17/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/10/2020 02:33
Publicado Edital em 08/10/2020.
 - 
                                            
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/10/2020 14:21
Expedição de Edital.
 - 
                                            
01/10/2020 14:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/09/2020 19:52
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
 - 
                                            
29/09/2020 21:52
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
29/09/2020 21:52
Transitado em Julgado em 16/09/2020
 - 
                                            
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de JOSEIDA BATISTA DE MATOS em 18/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDA - ME em 18/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/08/2020 02:35
Publicado Sentença em 27/08/2020.
 - 
                                            
27/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/08/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2020 13:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
 - 
                                            
24/08/2020 12:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/08/2020 12:48
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
21/08/2020 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
 - 
                                            
10/08/2020 13:45
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
 - 
                                            
10/08/2020 13:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/08/2020 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
06/08/2020 18:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/08/2020 18:09
Desentranhamento de documento (ID: 69102985 - Certidão)
 - 
                                            
06/08/2020 18:09
Movimentação excluída
 - 
                                            
06/08/2020 17:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/08/2020 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de JOSEIDA BATISTA DE MATOS em 16/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de GUARAPARQUE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E AGROPECUARIOS LTDA - ME em 16/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de RENE CARVALHO NUNES em 16/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
 - 
                                            
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/06/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2020 09:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/06/2020 11:44
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
08/06/2020 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
08/06/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2020 06:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2020 23:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/05/2020 23:22
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
15/05/2020 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
15/05/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2020 01:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2020 16:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/03/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/03/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
27/02/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2020 19:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/02/2020 00:22
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
10/02/2020 17:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/02/2020 17:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
29/01/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/01/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2020 15:38
Expedição de Ato Ordinatório.
 - 
                                            
27/01/2020 15:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2019 18:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/06/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2019 11:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/06/2019 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
24/05/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
21/05/2019 23:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/04/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2019 13:10
Expedição de Ato Ordinatório.
 - 
                                            
26/04/2019 13:10
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
04/04/2019 13:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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