TJDFT - 0703327-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 09:45
Arquivado Provisoramente
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29/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/05/2024 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703327-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RD BUCAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, WANY LUCIA GOMES MARTINS, RODRIGO DIVINO GOMES MARTINS Decisão Para apreciação do pedido de penhora dos imóveis indicados no ID 172040611, traga o credor a certidão atualizada da matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de silêncio, a execução ficará suspensa em arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC.
Superado esse prazo o feito permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
E, no caso de diligências infrutíferas requeridas pelo exequente, não haverá solução de continuidade do curso do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:29
Outras decisões
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30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
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15/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de WANY LUCIA GOMES MARTINS em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:50
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 08:59
Recebidos os autos
-
19/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:59
Outras decisões
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO DIVINO GOMES MARTINS em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de RD BUCAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 11/04/2023 23:59.
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03/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 15:57
Recebidos os autos
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06/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:57
Outras decisões
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08/02/2023 04:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/02/2023 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
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02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2023 23:59.
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24/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:32
Recebidos os autos
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23/01/2023 10:32
Declarada incompetência
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18/01/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/01/2023 18:07
Recebidos os autos
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18/01/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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