TJDFT - 0715748-95.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:18
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:27
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de LUCAS COSTA MOREIRA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 20:01
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:01
Outras decisões
-
11/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:25
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715748-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL PAULO BRAGA DE FARIA EXECUTADO: MARCELO COSTA DE PAULA MATHEUS, MACILAUDIA ALVES CAVALCANTE DE PAULA Decisão Diante do transcurso do prazo para o executado Marcelo Costa de Paula Matheus impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 199452111 (R$ 2.663,29), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Para tanto, atente-se a Secretaria aos dados bancários da parte, informados no ID 201203366.
Após, à falta de outros bens para expropriação, a execução permanecerá suspensa por 1 (um) ano (a partir de 6/2/2024, data da publicação da decisão de ID 184678364), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o art. 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 21:12
Recebidos os autos
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15/09/2024 21:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/07/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DE PAULA MATHEUS em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
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15/04/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 22:08
Recebidos os autos
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15/04/2024 22:08
Deferido em parte o pedido de DANIEL PAULO BRAGA DE FARIA - CPF: *08.***.*59-86 (EXEQUENTE)
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15/04/2024 22:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DE PAULA MATHEUS em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715748-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL PAULO BRAGA DE FARIA EXECUTADO: MARCELO COSTA DE PAULA MATHEUS, MACILAUDIA ALVES CAVALCANTE DE PAULA 'Decisão Marcelo Costa de Paula Matheus opôs embargos de declaração, sob o argumento de ser omissa a decisão de ID 177922813.
Para isso, aduziu que, nos termos do certificado pelo oficial de justiça, ID 170844619, não foi localizado para intimação quando da avaliação da "Égua Spooky" pelo juízo deprecado, informação que não constou da decisão.
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos içados pela embargante, desbordando da finalidade dos embargos de declaração, não visam a suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro, mas envolvem o propósito único de reexaminar o que já ficou decidido.
Ausentes, pois, os requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC. É que a discordância com os argumentos alinhados não erige a decisão à condição de ato judicial contraditório, obscuro ou omisso.
Aliás, a omissão se verifica quando o juiz deixa de se manifestar a respeito de alguma matéria deduzida no recurso, o que não se vislumbra no caso.
Para além disso, antes mesmo da devolução da carta precatória de avaliação pelo juízo deprecado, o laudo já havia sido juntado ao processo pelo exequente (ID 160755822), o que ensejou, inclusive, a impugnação da parte devedora.
Sobre este ponto, convém ressaltar que, inicialmente, o documento foi juntado sob sigilo.
Todavia, por ordem deste juízo, a publicidade do laudo foi restabelecida em 12/6/2023 (ID 161738717).
E não só.
A parte executada possui patrono constituído nos autos, desde o ano de 2019 (ID 45937412).
Com efeito, nos termos do artigo 917, §1º, do CPC, a incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato; o que, conforme preceitua o artigo 513, §2º, I, da mesma lei, se dará por meio do Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
In casu, a despeito da não localização do executado para intimação por oficial de justiça no ato da avaliação do animal, aquele fora intimado posteriormente, por meio de seu patrono, mediante publicação no DJE.
Em arremate, conforme explanado na decisão objurgada, tendo sido a avaliação realizada pelo juízo deprecado, falece competência a este juízo para decidir a respeito da impugnação, inclusive, sobre eventual tempestividade (art. 914, §2º, do CPC).
Nessa medida, não há o vício apontado, uma vez que os fundamentos em que se apoiou a decisão hostilizada encontram-se expostos de maneira clara e compreensível, traduzindo o inconformismo insurgência contra ato judicial avesso aos interesses da parte.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
No mais, aguarde-se o prazo concedido ao exequente no ID 181576179.
Caso nada seja requerido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será arquivado provisoriamente, sem necessidade de nova conclusão).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
05/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:17
Embargos de declaração não acolhidos
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24/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/01/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 18:24
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 18:12
Expedição de Termo.
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07/12/2023 19:36
Recebidos os autos
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07/12/2023 19:36
Indeferido o pedido de MARCELO COSTA DE PAULA MATHEUS - CPF: *05.***.*24-67 (EXECUTADO)
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04/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 19:26
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:13
Juntada de Petição de impugnação
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26/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MACILAUDIA ALVES CAVALCANTE DE PAULA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DE PAULA MATHEUS em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 20:56
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:56
Deferido o pedido de DANIEL PAULO BRAGA DE FARIA - CPF: *08.***.*59-86 (EXEQUENTE).
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21/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:27
Outras decisões
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:45
Outras decisões
-
02/06/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DE PAULA MATHEUS em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MACILAUDIA ALVES CAVALCANTE DE PAULA em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 21:22
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/09/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
28/08/2022 08:00
Recebidos os autos
-
28/08/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DE PAULA MATHEUS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MACILAUDIA ALVES CAVALCANTE DE PAULA em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/08/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:11
Publicado Mandado em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 20:45
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 19:31
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/06/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 12:26
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:13
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 00:23
Publicado Mandado em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 16:08
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/10/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 23:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 14:41
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 20:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2021 18:28
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/06/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 22:14
Recebidos os autos
-
19/04/2021 22:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/04/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 11:49
Recebidos os autos
-
02/03/2021 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 23:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/02/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 16:37
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/11/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 13:52
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 22:21
Recebidos os autos
-
18/09/2020 22:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/09/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 11:53
Recebidos os autos
-
09/09/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/09/2020 09:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
31/08/2020 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 14:10
Recebidos os autos
-
21/08/2020 14:10
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
07/08/2020 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/08/2020 11:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 19:40
Recebidos os autos
-
08/06/2020 19:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/05/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 10:11
Recebidos os autos
-
06/03/2020 00:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2020 08:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/02/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 21:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/02/2020 06:32
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
11/02/2020 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 16:47
Recebidos os autos
-
08/01/2020 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2019 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/11/2019 08:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 08:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 23:08
Decorrido prazo de MACILAUDIA ALVES CAVALCANTE DE PAULA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 23:08
Decorrido prazo de MARCELO COSTA DE PAULA MATHEUS em 01/10/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2019 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2019 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2019 15:26
Recebidos os autos
-
13/06/2019 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/06/2019 13:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
12/06/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 18:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/06/2019 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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