TJDFT - 0733415-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:44
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO MACEDO MARTINS em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:20
Conhecido o recurso de LEONARDO MACEDO MARTINS - CPF: *89.***.*29-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/08/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
01/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:28
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
11/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:03
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (STJ) para 2ª Turma Cível
-
11/06/2024 16:03
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 16:02
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
22/04/2024 21:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
22/04/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIENE LUCINDO DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
23/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
23/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
23/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 14:28
Recurso especial admitido
-
21/03/2024 11:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/03/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/03/2024 10:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:43
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE ATIVOS DA PARTE EXECUTADA.
DEMONSTRAÇÃO DO DESVIRTUAMENTO DA CONTA POUPANÇA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.
I.
Prejudicado o agravo interno contra a decisão desta Relatoria que apreciou a medida liminar, conforme preconizam os princípios da celeridade, da economia e da efetividade processuais, em virtude do julgamento do agravo de instrumento (recurso principal).
II.
A fase executiva deve ser realizada no interesse do exequente (Código de Processo Civil, art. 797), respondendo, o devedor, com todos os seus bens, presentes e futuros, pelo cumprimento de suas obrigações (Código de Processo Civil, art. 789).
No mais, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (Código de Processo Civil, artigos 4º e 6º).
III.
No caso concreto, constata-se que a parte devedora, após o bloqueio parcial do valor do débito, ofertou impugnação em que alega a impenhorabilidade dos depósitos efetuados em conta poupança; no entanto, os extratos bancários demonstram diversas movimentações financeiras na conta poupança (banco Santander) da executada, suficientes a caracterizar o desvirtuamento de sua finalidade.
IV.
Na hipótese de desvirtuamento na utilização da conta poupança, autoriza-se a mitigação da proteção insculpida no art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, viabilizando a penhora de valores ali constantes, conforme jurisprudência desta Corte de Justiça.
V.
Desconstituída a penhora apenas do valor constante da outra conta poupança (Caixa Econômica Federal), porque não evidenciado o desvirtuamento da finalidade.
VI.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
01/02/2024 11:32
Conhecido o recurso de LEONARDO MACEDO MARTINS - CPF: *89.***.*29-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
31/01/2024 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 16:54
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/12/2023 16:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:56
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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23/09/2023 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/09/2023 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2023 12:44
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/09/2023 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 02:15
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 19:14
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
15/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
15/08/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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