TJDFT - 0748497-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SB CHURRASCARIA LTDA - EPP em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748497-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SB CHURRASCARIA LTDA - EPP EMBARGADO: KREDIT GESTAO BSB LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 09:51:10.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
22/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
20/08/2024 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 06:54
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
09/08/2024 09:36
Juntada de decisão terminativa
-
19/07/2024 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de SB CHURRASCARIA LTDA - EPP em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de KREDIT GESTAO BSB LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de SB CHURRASCARIA LTDA - EPP em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SB CHURRASCARIA LTDA - EPP em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
11/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/05/2024 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
07/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/04/2024 18:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2024 16:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748497-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SB CHURRASCARIA LTDA - EPP EMBARGADO: KREDIT GESTAO BSB LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento da prova e preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748497-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SB CHURRASCARIA LTDA - EPP EMBARGADO: KREDIT GESTAO BSB LTDA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de SB CHURRASCARIA LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748497-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SB CHURRASCARIA LTDA - EPP EMBARGADO: KREDIT GESTAO BSB LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/01/2024 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:57
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 19:29
Recebidos os autos
-
26/11/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703328-85.2024.8.07.0000
Bruno Gomes de Oliveira
Juiz da Vara Criminal e do Tribunal do J...
Advogado: Ricardo Rodolfo Rios Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 17:47
Processo nº 0748932-55.2023.8.07.0016
Lucio Flavio Vilar de Azevedo
Toweb Brasil LTDA - EPP
Advogado: Lucio Flavio Vilar de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 19:47
Processo nº 0723315-81.2023.8.07.0020
Eni Maria Morais Silva
Marcilene de Freitas Ribeiro
Advogado: Hyara Silva Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 14:36
Processo nº 0702829-69.2022.8.07.0001
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Jaqueline Fernandes Arguelho Marcondes
Advogado: Andre Luiz das Neves Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2022 16:14
Processo nº 0717500-79.2022.8.07.0007
Colegio Isaaquinho LTDA - EPP
Nelio Aquine de Moura
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 18:06