TJDFT - 0717500-79.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de NELIO AQUINE DE MOURA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:16
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717500-79.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: NELIO AQUINE DE MOURA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/04/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717500-79.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: NELIO AQUINE DE MOURA SENTENÇA Houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no ID 182405361 (R$ 8.487,81), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte exequente ou de seu advogado.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
25/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717500-79.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: NELIO AQUINE DE MOURA CERTIDÃO Torno sem efeito a certidão de ID 185519564, visto que juntado comprovante de depósito judicial (ID 182405361).
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
11/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717500-79.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: NELIO AQUINE DE MOURA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de NELIO AQUINE DE MOURA em 01/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 11:26
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:26
Deferido o pedido de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-94 (RECONVINTE ESPÓLIO DE).
-
08/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 19:10
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de NELIO AQUINE DE MOURA em 14/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/03/2023 17:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:27
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de NELIO AQUINE DE MOURA em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2023 00:21
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
24/01/2023 15:52
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:52
Homologada a Transação
-
23/01/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2022 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2022 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2022 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/11/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 06:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 06:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 10:16
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2022 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 15:12
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/09/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730961-57.2023.8.07.0016
Aline Giselle Pizatto
Madetex Comercio e Industria LTDA - em R...
Advogado: Gabryell Alexandre Costa Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 16:49
Processo nº 0703328-85.2024.8.07.0000
Bruno Gomes de Oliveira
Juiz da Vara Criminal e do Tribunal do J...
Advogado: Ricardo Rodolfo Rios Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 17:47
Processo nº 0748932-55.2023.8.07.0016
Lucio Flavio Vilar de Azevedo
Toweb Brasil LTDA - EPP
Advogado: Lucio Flavio Vilar de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 19:47
Processo nº 0723315-81.2023.8.07.0020
Eni Maria Morais Silva
Marcilene de Freitas Ribeiro
Advogado: Hyara Silva Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 14:36
Processo nº 0702829-69.2022.8.07.0001
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Jaqueline Fernandes Arguelho Marcondes
Advogado: Andre Luiz das Neves Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2022 16:14