TJDFT - 0726266-11.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:06
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
04/03/2024 19:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de MARI LUCIA BOITA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC). 2.
Não há que se falar em omissão ou contradição no julgado quando apreciadas as matérias ventiladas pelo embargante, de forma expressa, clara e lógica, constando a respectiva fundamentação, mesmo que de forma contrária a seu entendimento. 3.
A mera divergência e impugnação quanto aos fundamentos em que se baseou o julgado para firmar seu entendimento não constitui ocorrência de vícios no julgado, demonstrando, ao contrário, a pretensão do embargante dirigida ao reexame do decisum e, em consequência, a inversão do resultado final, o que não se permite em sede de embargos declaratórios. 4.
A multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC, não deve ser aplicada quando ausente o manifesto caráter protelatório dos embargos de declaração. 5.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
01/02/2024 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2023 02:19
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
23/11/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 18:15
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2023 18:14
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/11/2023 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 20:39
Conhecido o recurso de MARI LUCIA BOITA - CPF: *57.***.*00-10 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/10/2023 20:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
20/09/2023 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:13
Declarada incompetência
-
01/08/2023 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 13:18
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
03/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723749-64.2022.8.07.0001
Sociedade Civil Casas de Educacao
Ribeiro &Amp; Santos Robotica LTDA
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 15:39
Processo nº 0001229-64.2016.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Joao Paulo Cicci Resende
Advogado: Paulo Cezar Marcon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2019 15:27
Processo nº 0745783-02.2023.8.07.0000
Edinamar Rodrigues Abreu
Elix Treinamentos de Desenvolvimento Pes...
Advogado: Bruno Vinicius Silva Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 12:36
Processo nº 0710573-18.2022.8.07.0001
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Joao Miguel Nascimento Lemos
Advogado: Patricia Paula Santiago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 16:25
Processo nº 0710573-18.2022.8.07.0001
Joao Miguel Nascimento Lemos
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Patricia Paula Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 21:18