TJDFT - 0763510-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 11:45
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ROSANGELA NEVES FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763510-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSANGELA NEVES FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos dos artigos 38 da Lei nº 9.099/95 e 27 da Lei nº 12.153/09.
Por meio da presente ação, a requerente ROSANGELA NEVES FERREIRA, colima provimento jurisdicional para que seja a parte ré condenada ao pagamento de importe alusivo à correção monetária entre a data de aposentadoria e do pagamento.
Ocorre que, de acordo com a pesquisa no PJe apontada na certidão de id. 177401080, há semelhança entre o pedido da presente demanda e o pedido já apreciado no processo 0710614-03.2023.8.07.0016, que tramitou no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, inclusive com sentença transitada em julgado.
Diante de tais considerações, foi dada vista à parte autora para manifestação no prazo de 5 dias, contudo, quedou-se inerte.
O fato é que o presente feito contempla partes, pedidos e causa de pedir idênticos àqueles que constam do processo nº 0710614-03.2023.8.07.0016, em trâmite no 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do DF.
Dessa forma, pelas razões acima, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da litispendência, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários descabidos, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/02/2024 17:55
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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30/01/2024 12:25
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de ROSANGELA NEVES FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:19
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/12/2023 00:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2023 19:21
Recebidos os autos
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04/12/2023 19:21
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
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06/11/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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