TJDFT - 0704933-70.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 14:12
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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15/08/2023 07:25
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704933-70.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: W DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, WEIDE DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) proposta por W DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI e outros em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., partes devidamente qualificadas nos autos, em que postula a parte exequente a desistência da ação, nos termos da petição retro.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração acostado no ID 159995802.
Assim, homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII c/c art. 775, ambos do CPC.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se, registre-se e intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
09/08/2023 17:21
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:21
Extinto o processo por desistência
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07/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704933-70.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: W DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, WEIDE DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Recebo a emenda de ID 164689561.
Com fulcro no art. 10 do CPC, manifeste-se a parte embargante, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre possível litispendência do atual feito com os embargos à execução nº 0710145-09.2022.8.07.0010, que aparentemente possuem a mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/07/2023 19:03
Recebidos os autos
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21/07/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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07/07/2023 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 21:28
Recebidos os autos
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21/06/2023 21:28
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/05/2023 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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