TJDFT - 0710942-48.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 18:37
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de TORNEADORA E MECANICA INDUSTRIAL PERMAQUE LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
27/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/11/2024 16:55
Decorrido prazo de TORNEADORA E MECANICA INDUSTRIAL PERMAQUE LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-89 (EXEQUENTE) em 25/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de TORNEADORA E MECANICA INDUSTRIAL PERMAQUE LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
06/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710942-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORNEADORA E MECANICA INDUSTRIAL PERMAQUE LTDA - ME EXECUTADO: SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o(a) executado(a) manifestar-se sobre a Decisão ID 207692618.
Ao exequente, para colacionar, no prazo de 5 dias, aos autos planilha atualizada do débito.
Santa Maria-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 14:18:32. -
23/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:20
Decorrido prazo de SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 13/09/2024.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710942-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORNEADORA E MECANICA INDUSTRIAL PERMAQUE LTDA - ME EXECUTADO: SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME DECISÃO Verifico que foi decretada a revelia de SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA durante o processo de conhecimento (ID 185435461).
Dessa forma, necessária a publicação do ato decisório na imprensa oficial para que se inicie o prazo para o pagamento voluntário, em observância ao art. 346 do CPC.
Nesse sentido, confira julgado da Terceira Turma Recursal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
RÉU REVEL SEM ADVOGADO.
ATOS PROCESSUAIS.
INTIMAÇÃO PELO DJe.
ART. 346 DO CPC.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO RESTITUÍDO.
DECISÃO REFORMADA. 1. ?Nos termos do art. 346 do CPC/2015, ?Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial?.
Logo, exige-se a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não sendo suficiente a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior.? (REsp n. 1.951.656/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 10/2/2023) 2.
Se o réu foi devidamente citado na fase de conhecimento, tendo-lhe sido decretada a revelia, a intimação dos atos processuais do cumprimento de sentença deve ocorrer por publicação no DJe enquanto não constituir advogado nos autos.
O registro do ato no PJe não supre a intimação pelo DJe e, bem por isso, deve ser restituído ao executado o prazo para impugnação. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido, nos termos do relatório e voto em separado. (07012891820238079000, Acórdão 1748494, Data de Julgamento: 24/08/2023, Órgão Julgador: Terceira Turma Recursal, Relator(a): EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Publicado no DJE : 06/09/2023) Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, promover o pagamento do débito atualizado, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e constrição patrimonial.
Publique-se.
Santa Maria/DF, 15 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
15/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:43
Outras decisões
-
15/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/08/2024 14:33
Decorrido prazo de TORNEADORA E MECANICA INDUSTRIAL PERMAQUE LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-89 (EXEQUENTE) em 07/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de TORNEADORA E MECANICA INDUSTRIAL PERMAQUE LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710942-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORNEADORA E MECANICA INDUSTRIAL PERMAQUE LTDA - ME EXECUTADO: SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME CERTIDÃO Compulsando os autos verifico que já houve tentativa de intimação do executado por meio do telefone indicado pelo exequente na petição de ID 185010913, conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça de ID 200931771.
Assim, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica a parte exequente intimada a atender a intimação de ID 204418792, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 18:18:15. -
26/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710942-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORNEADORA E MECANICA INDUSTRIAL PERMAQUE LTDA - ME EXECUTADO: SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para requerida/executada comprovar o pagamento da dívida.
Assim, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, nos termos da intimação de 19162322, bem como requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 13:05:39. -
17/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 00:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 13:32
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de TORNEADORA E MECANICA INDUSTRIAL PERMAQUE LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710942-48.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TORNEADORA E MECANICA INDUSTRIAL PERMAQUE LTDA - ME REQUERIDO: SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, proposta pelo rito da Lei 9.099/95, ajuizada por TORNEADORA E MECANICA INDUSTRIAL PERMAQUE LTDA - ME em desfavor de SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Não vislumbro vícios a serem sanados.
Consigno que a parte Requerida foi citada e intimada da audiência de conciliação designada (ID 182864706), mas deixou de comparecer ao ato, tampouco apresentou justificativa, motivo pelo qual decreto a sua revelia, com fundamento no art. 20 da Lei 9.099/95.
Procedo, assim, com o julgamento antecipado dos pedidos, com fulcro no art. 355, II, do Código de Processo Civil.
Não havendo outras questões processuais a serem dirimidas, passo à análise do mérito.
A ação de cobrança tem como objeto a venda para a Requerida de produtos descritos no ID 177835257, pelo valor total de R$42.472,72 (quarenta e dois mil e quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), parcelados em 10 (dez) boletos, tendo a Requerido efetuado o pagamento apenas de 2 (dois) boletos, restando um débito remanescente no valor de R$33.978,18 (trinta e três mil e novecentos e setenta e oito reais e dezoito centavos).
Assim, ante a ausência de impugnação, tenho por verdadeiras as alegações feitas na peça inicial, mormente porque corroboradas pelos boletos emitidos (ID 177835255), transcrição de conversas mantidas entre as partes pelo WhatsApp (ID 177835254, cobranças enviadas por e-mail (ID 177835253) e orçamento de vendas (ID 177835257).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para condenar a Requerida, SANDALIAS KOC PITT INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, a pagar à Requerente, TORNEADORA E MECANICA INDUSTRIAL PERMAQUE LTDA - ME, a quantia de R$33.978,16 (trinta e três mil e novecentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), corrigida monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
O prazo para interposição de eventual recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença (artigo 42 da Lei 9.099/95), que deverá ser elaborado por advogado.
Eventual pedido de gratuidade da justiça no caso de interposição de recurso dependerá da efetiva comprovação da hipossuficiência financeira.
Após o trânsito em julgado, caberá à parte autora requerer o cumprimento da obrigação.
Não havendo requerimento, os autos serão arquivados.
Havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, deverá a Serventia providenciar a transferência do valor para conta bancária a ser informada pela credora.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 1 de fevereiro de 2024.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
01/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/01/2024 18:26
Decorrido prazo de TORNEADORA E MECANICA INDUSTRIAL PERMAQUE LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-89 (REQUERENTE) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 05:43
Decorrido prazo de TORNEADORA E MECANICA INDUSTRIAL PERMAQUE LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
25/01/2024 18:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 02:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 00:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 00:44
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
01/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/12/2023 14:22
Decorrido prazo de TORNEADORA E MECANICA INDUSTRIAL PERMAQUE LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-89 (REQUERENTE) em 30/11/2023.
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de TORNEADORA E MECANICA INDUSTRIAL PERMAQUE LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
16/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/11/2023 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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