TJDFT - 0710213-32.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/06/2024 17:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 07:57
Recebidos os autos
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07/05/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/05/2024 07:57
Recebidos os autos
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07/05/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/05/2024 07:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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07/05/2024 07:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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02/05/2024 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/05/2024 14:06
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/04/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
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03/03/2024 11:02
Recebidos os autos
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03/03/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
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29/02/2024 19:31
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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29/02/2024 19:29
Juntada de Petição de recurso especial
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06/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
NÃO CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC). 2.
Não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade no julgado quando apreciadas as matérias ventiladas pelo embargante, de forma expressa, clara e lógica, constando a respectiva fundamentação, mesmo que de forma contrária ao entendimento da parte. 3.
A mera divergência e impugnação quanto aos fundamentos em que se baseou o julgado para firmar seu entendimento não constitui ocorrência de vícios no julgado, demonstrando, ao contrário, a pretensão do embargante dirigida ao reexame do decisum e, em consequência, a inversão do resultado final, o que não se permite em sede de embargos declaratórios. 4.
Os honorários advocatícios devem ser fixados, preferencialmente, conforme critérios objetivos apresentados no artigo 85, §2º, do CPC e, somente nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo é que, deverão, excepcionalmente, ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do 85, § 8º, do CPC. 5.Ainda que para fins de pré-questionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do CPC, ao passo que a novel redação do art. 1.025 do referido diploma processual, que igualmente reproduz entendimento jurisprudencial, estabelece que os pontos suscitados pelo embargante passam a ser considerados pré-questionados. 6.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
02/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 02:15
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 18:22
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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27/11/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 08:16
Juntada de ato ordinatório
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15/11/2023 08:15
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/10/2023 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2023 17:28
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:59
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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18/10/2023 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/10/2023 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:27
Juntada de intimação de pauta
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03/10/2023 13:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/09/2023 20:22
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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15/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:18
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 08:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 13:40
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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18/07/2023 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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18/07/2023 13:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2023 14:02
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/07/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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