TJDFT - 0032495-40.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032495-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: MAURO GONDIM DA MOTA, M.G.M.
TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME, THAYS DO NASCIMENTO Despacho Às partes para se manifestarem acerca da avaliação do imóvel penhorado, nos termos da carta precatória (ID 216792773), cientes de que eventual impugnação deverá ser direcionada ao deprecado.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 09:49
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de THAYS DO NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de M.G.M. TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURO GONDIM DA MOTA em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032495-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MAURO GONDIM DA MOTA, M.G.M.
TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME, THAYS DO NASCIMENTO Decisão Banco de Brasília S/A, credor originário, ID 210717496, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure M3 SECURITIZIDORA DE CRÉDITOS S.A, CNPJ n.º 44.***.***/0001-10 (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, intime-se a cessionária/exequente para regularizar a sua representação processual, bem como para dizer acerca da sorte da carta precatória de ID 196036043, no prazo de 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:44
Deferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (INTERESSADO).
-
24/09/2024 14:44
Outras decisões
-
18/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:03
Outras decisões
-
28/08/2024 18:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:19
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (INTERESSADO)
-
06/08/2024 15:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 25/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032495-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MAURO GONDIM DA MOTA, M.G.M.
TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME, THAYS DO NASCIMENTO Decisão Indefiro o pedido de sucessão processual ao ID 201768257.
Os documentos acostados aos autos não comprovam a cessão de crédito alegada, haja vista que o documento de ID 201768270 não identifica que o crédito cedido é referente aos executados (aquisição de direitos de crédito que conste expressamente a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos).
Assim, defiro prazo de 15 dias, para juntada do documento pertinente.
Aguarde-se por 90 dias a resposta da carta precatória distribuída pelo exequente, ID 199532289.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:08
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (INTERESSADO)
-
01/07/2024 16:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 08:33
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:54
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 17:54
Outras decisões
-
22/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032495-40.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MAURO GONDIM DA MOTA, M.G.M.
TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME, THAYS DO NASCIMENTO Decisão Defiro ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará no arquivo provisório, uma vez queà falta de bens passíveis de penhora, já ficou suspenso por um ano (até o dia 14-02-2021, ID 88634131).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:05
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:28
Expedição de Termo.
-
17/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:47
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2021 20:12
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2021 20:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 17:48
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2020 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/01/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 17:17
Recebidos os autos
-
28/11/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2019 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/11/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 00:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 15:20
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/09/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 15:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:05
Decorrido prazo de MAURO GONDIM DA MOTA em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:05
Decorrido prazo de M.G.M. TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:05
Decorrido prazo de THAYS DO NASCIMENTO em 05/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 22:57
Recebidos os autos
-
09/05/2019 22:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/04/2019 15:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 22:36
Decorrido prazo de MAURO GONDIM DA MOTA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 22:36
Decorrido prazo de M.G.M. TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 22:36
Decorrido prazo de THAYS DO NASCIMENTO em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 02:41
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 17:28
Recebidos os autos
-
21/03/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2019 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/02/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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