TJDFT - 0708731-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:47
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/11/2024 13:49
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:58
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/10/2024 19:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:41
Deferido o pedido de SAYRO LUCAS MAULEPES SANTOS - CPF: *09.***.*92-35 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:34
Determinado o arquivamento
-
07/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/10/2024 14:03
Decorrido prazo de SAYRO LUCAS MAULEPES SANTOS - CPF: *09.***.*92-35 (EXEQUENTE) em 04/10/2024.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SAYRO LUCAS MAULEPES SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS CANDEIA em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708731-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAYRO LUCAS MAULEPES SANTOS EXECUTADO: RAFAEL MARTINS CANDEIA DECISÃO Diante do descumprimento do acordo de ID 206320871, noticiado pela parte exequente na petição de ID 209774993, DEFIRO o desarquivamento do feito e a continuidade da fase do cumprimento de sentença.
Após, retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (em anexo).
Por conseguinte, intime-se a parte ora executada para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525, caput, do Código de Processo Civil/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Sem prejuízo do prazo acima assinalado, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, com reiteração da pesquisa, conforme formulado pela parte credora na petição de ID 209774993, através da nova funcionalidade disponível junto ao sistema SISBAJUD, durante o período de 10 (dez) dias.
Resultando infrutífera, a tentativa de bloqueio online, na modalidade reiterada, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
05/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:15
Deferido o pedido de SAYRO LUCAS MAULEPES SANTOS - CPF: *09.***.*92-35 (EXEQUENTE).
-
04/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/09/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:17
Determinado o arquivamento
-
09/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/08/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:38
Deferido o pedido de SAYRO LUCAS MAULEPES SANTOS - CPF: *09.***.*92-35 (EXEQUENTE).
-
26/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SAYRO LUCAS MAULEPES SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/07/2024 13:14
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS CANDEIA - CPF: *45.***.*59-94 (EXECUTADO) em 03/07/2024.
-
04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS CANDEIA em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 22:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:32
Deferido o pedido de SAYRO LUCAS MAULEPES SANTOS - CPF: *09.***.*92-35 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de SAYRO LUCAS MAULEPES SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/05/2024 17:46
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS CANDEIA - CPF: *45.***.*59-94 (REQUERIDO) em 22/05/2024.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS CANDEIA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SAYRO LUCAS MAULEPES SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
19/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 09:45
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/11/2023 18:31
Decorrido prazo de SAYRO LUCAS MAULEPES SANTOS - CPF: *09.***.*92-35 (REQUERENTE) em 04/10/2023.
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS CANDEIA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS CANDEIA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de SAYRO LUCAS MAULEPES SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:42
Nomeado defensor dativo
-
21/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/09/2023 19:11
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS CANDEIA - CPF: *45.***.*59-94 (REQUERIDO) em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS CANDEIA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de SAYRO LUCAS MAULEPES SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:32
Indeferido o pedido de SAYRO LUCAS MAULEPES SANTOS - CPF: *09.***.*92-35 (REQUERENTE)
-
25/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de SAYRO LUCAS MAULEPES SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de SAYRO LUCAS MAULEPES SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:00
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS CANDEIA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:21
Juntada de ressalva
-
01/08/2023 18:19
Juntada de ressalva
-
01/08/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
01/08/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 00:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/06/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:44
Deferido o pedido de SAYRO LUCAS MAULEPES SANTOS - CPF: *09.***.*92-35 (REQUERENTE).
-
20/06/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:39
Juntada de ressalva
-
02/06/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
02/06/2023 15:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 19:49
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/06/2023 00:21
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2023 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:15
Juntada de Petição de intimação
-
23/03/2023 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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