TJDFT - 0737674-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:18
Outras decisões
-
18/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2024 11:29
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
07/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737674-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GOMES & ADRIANO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, FRANCISCO CARLOS ADRIANO, CLEONICE ROSSI GOMES Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 21:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:29
Homologada a Transação
-
01/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737674-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GOMES & ADRIANO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, FRANCISCO CARLOS ADRIANO, CLEONICE ROSSI GOMES Decisão As partes devedoras compareceram espontaneamente em Juízo, por intermédio do advogado constituído nestes autos (ID 178040579), bem como mediante a comunicação de oposição de embargos à execução, os quais foram distribuídos sob n.º 0747194-77.2023.8.07.0001, de forma aleatória, para o juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Ocorre que os embargos à execução devem tramitar vinculados ao feito executivo.
Ademais, não há notícia do recebimento dos embargos à execução, mencionados pelos devedores (id 178340708) no efeito suspensivo.
Assim, indefiro o pedido de suspensão de diligências de penhora, formulado pelos devedores (id 178340708).
Quanto ao pedido para penhora do imóvel indicado no id 179741072, posterga sua análise para momento posterior às pesquisas de bens a serem realizadas mediante os sistemas disponíveis a este Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Prossiga-se nos termos da decisão inicial (ID 176135015), ressaltando-se que, conforme art. 239, §1°, do CPC, as partes devedoras encontram-se devidamente citadas (ID 178040577).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:02
Indeferido o pedido de CLEONICE ROSSI GOMES - CPF: *91.***.*21-98 (EXECUTADO)
-
28/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/11/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 11:58
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:58
Outras decisões
-
09/10/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:39
Declarada incompetência
-
11/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708731-60.2023.8.07.0003
Sayro Lucas Maulepes Santos
Rafael Martins Candeia
Advogado: Levi de Souza Pires Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 14:06
Processo nº 0032495-40.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
M.g.m. Transporte de Cargas e Passageiro...
Advogado: Matheus Dosea Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2019 15:21
Processo nº 0729623-64.2021.8.07.0001
Trentini Restaurante e Fast Food Eireli ...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Expedito Barbosa Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 15:25
Processo nº 0729623-64.2021.8.07.0001
Trentini Restaurante e Fast Food Eireli ...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2021 21:07
Processo nº 0018103-42.2007.8.07.0001
Distrito Federal
Jose Luis de Oliveira
Advogado: Maria Valesca Barreto Vianna Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:12