TJDFT - 0707904-33.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
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24/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:38
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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06/05/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 18:04
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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24/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ALICE ALVES DE BAROS em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:43
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/04/2024 14:56
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:56
Extinto o processo por desistência
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17/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707904-33.2020.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: ALICE ALVES DE BAROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição da parte REQUERIDA, conforme ID nº 190227618.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte REQUERENTE, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 18 de março de 2024 14:38:35. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707904-33.2020.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: ALICE ALVES DE BAROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 5 de março de 2024 18:25:19. (Datada e assinada eletronicamente) -
05/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:42
Juntada de comunicações
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26/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707904-33.2020.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: ALICE ALVES DE BAROS DESPACHO Requer a parte autora a citação do réu por edital (petição retro).
INTIME-SE a parte autora para informar os endereços diligenciados e aqueles pendentes de cumprimento.
Para tanto, deverá informar um a um os endereços e os respectivos ID’s.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Não havendo manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Manifestando-se o autor, proceda-se, de ordem, às expedições necessárias somente os endereços ainda não diligenciados.
Esgotadas as diligências, defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício da curadoria especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707904-33.2020.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: ALICE ALVES DE BAROS DECISÃO Trata-se de pedido de citação por hora certa.
A citação por hora certa possui os seguintes requisitos: (i) que o citando, após ter sido procurado por 2 (duas) vezes em seu domicílio ou residência, não tenha sido encontrado (requisito objetivo); e (ii) que haja suspeita de ocultação (requisito subjetivo).
No caso dos autos, o requisito subjetivo não foi preenchido.
Isso, porque, a partir da análise da certidão ID 181408379, claramente verifica-se que em nenhum momento o oficial de justiça externou desconfiança de que o réu se ocultava.
Com efeito, a suspeita de ocultação é uma das condições básicas necessárias a conferir suporte ao instituto da citação por hora certa.
Diante da ausência do requisito subjetivo, indefiro o pedido retro e faculto a citação por edital.
Prazo para indicação do paradeiro do bem e do réu: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Advirto que a exigência de intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, não tem aplicação aos casos de extinção do processo fundamentados no inciso I do mencionado artigo.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:16
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:16
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ALICE ALVES DE BAROS em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707904-33.2020.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALICE ALVES DE BAROS DECISÃO No presente caso, a pretensão executória se encontra amparada pela cédula de crédito bancária, conforme ID 78931287.
Na forma do art. 5º, do Decreto-Lei n.º 911, de 01/10/1969, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.
Cadastre-se.
Corrija-se o valor da causa para R$ 39.456,41.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar o débito, no valor de R$ 39.456,41, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação.
Esclareça-se, ainda, que o executado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação para, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do CPC.
Para a presente execução, arbitro honorários advocatícios em favor do procurador do exequente em 10% do valor atualizado do débito.
Caso o devedor pague o valor atualizado da dívida, acrescido das custas processuais, no prazo legal, os honorários da presente execução serão reduzidos para 5% sobre o débito atualizado (art. 827, § 1º, do CPC).
Expeça-se o mandado em duas vias, para que caso não seja efetuado o pagamento do débito no prazo indicado, o Sr.
Oficial proceda à penhora de bens e sua avaliação, lavre o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intime-se o executado, o qual nomeio fiel depositário dos bens eventualmente constritos.
Caso o devedor recuse o encargo, nomeio, desde já, o exequente para desempenhar a função de depositário.
Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento empresarial da parte devedora, nos termos do art.836, §1º, do CPC. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707904-33.2020.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALICE ALVES DE BAROS DECISÃO No presente caso, a pretensão executória se encontra amparada pela cédula de crédito bancária, conforme ID 78931287.
Na forma do art. 5º, do Decreto-Lei n.º 911, de 01/10/1969, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.
Cadastre-se.
Corrija-se o valor da causa para R$ 39.456,41.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar o débito, no valor de R$ 39.456,41, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação.
Esclareça-se, ainda, que o executado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação para, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do CPC.
Para a presente execução, arbitro honorários advocatícios em favor do procurador do exequente em 10% do valor atualizado do débito.
Caso o devedor pague o valor atualizado da dívida, acrescido das custas processuais, no prazo legal, os honorários da presente execução serão reduzidos para 5% sobre o débito atualizado (art. 827, § 1º, do CPC).
Expeça-se o mandado em duas vias, para que caso não seja efetuado o pagamento do débito no prazo indicado, o Sr.
Oficial proceda à penhora de bens e sua avaliação, lavre o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intime-se o executado, o qual nomeio fiel depositário dos bens eventualmente constritos.
Caso o devedor recuse o encargo, nomeio, desde já, o exequente para desempenhar a função de depositário.
Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento empresarial da parte devedora, nos termos do art.836, §1º, do CPC. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/08/2023 20:06
Recebidos os autos
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22/08/2023 20:06
Recebida a emenda à inicial
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18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707904-33.2020.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALICE ALVES DE BAROS DECISÃO Em petição de ID 165715431, a parte autora requer a conversão da presente ação para o rito da execução de título extrajudicial.
Porém, a parte autora deixou de recolher as custas processuais.
Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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18/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:59
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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23/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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07/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:38
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
02/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/02/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:07
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
26/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 05:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/09/2022 18:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 19:16
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de ALICE ALVES DE BAROS em 20/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ALICE ALVES DE BAROS em 02/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 19:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2022 07:24
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:30
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:30
Outras decisões
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ALICE ALVES DE BAROS em 29/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de ALICE ALVES DE BAROS em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de ALICE ALVES DE BAROS em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2022 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:49
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/02/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ALICE ALVES DE BAROS em 25/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 18:21
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
27/11/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:35
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:35
Outras decisões
-
22/11/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/11/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de ALICE ALVES DE BAROS em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:53
Juntada de consulta siel
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 19:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:48
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/10/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 13:25
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ALICE ALVES DE BAROS em 23/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:52
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/08/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 19:21
Recebidos os autos
-
17/08/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 19:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/07/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ALICE ALVES DE BAROS em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 23:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 21:30
Recebidos os autos
-
12/07/2021 21:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/06/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 12:12
Mandado devolvido dependência
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ALICE ALVES DE BAROS em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 06:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de ALICE ALVES DE BAROS em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 20:19
Recebidos os autos
-
05/03/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 20:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/03/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 11:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 11:25
Desentranhamento
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 13:47
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/02/2021 20:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ALICE ALVES DE BAROS em 09/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 17:51
Recebidos os autos
-
11/01/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/12/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/12/2020 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/12/2020 11:45
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 23:52
Recebidos os autos
-
14/12/2020 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 23:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/12/2020 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/12/2020 21:28
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 20:37
Recebidos os autos
-
08/12/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 20:37
Concedida a Medida Liminar
-
08/12/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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