TJDFT - 0747668-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747668-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA DE ALARCAO FLEURY, FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA REU: 4 BOSS GESTAO E COMERCIO DE VEICULOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
24/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747668-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA DE ALARCAO FLEURY, FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA REU: 4 BOSS GESTAO E COMERCIO DE VEICULOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por KAMILLA DE ALARCAO FLEURY, FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA em face de 4 BOSS GESTAO E COMERCIO DE VEICULOS S.A..
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (id. 204196984).
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Transferência eletrônica depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada em id. 203695497.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/07/2024 22:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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19/07/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 19:54
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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15/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747668-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA DE ALARCAO FLEURY, FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA REU: 4 BOSS GESTAO E COMERCIO DE VEICULOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para informar se confere quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
10/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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27/06/2024 08:05
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 22:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 15:09
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:09
Outras decisões
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14/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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13/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:48
Recebidos os autos
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03/06/2024 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 16:45
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de 4 BOSS GESTAO E COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de ENERGY ENGENHARIA INTELIGENTE LTDA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747668-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENERGY ENGENHARIA INTELIGENTE LTDA REU: 4 BOSS GESTAO E COMERCIO DE VEICULOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por ENERGY ENGENHARIA INTELIGENTE LTDA em desfavor de 4 BOSS GESTAO E COMERCIO DE VEICULOS S.A.
Narra a autora que, em 20/05/2022, realizou a compra do veículo CHEVROLET ONIX PLUS 10T1T LTZ 2020/2020, cor branca, Placa FXB-2D45, Renavam *12.***.*96-45, perante a empresa demandada, a qual, no entanto, não cumpriu sua obrigação de transferir o bem para a titularidade do adquirente.
Pede a condenação da requerida na obrigação em destaque.
A tutela de urgência foi deferida para determinar à parte ré a entrega à autora do CRLV referente ao ano de 2023 (id. 179770218).
A demandada não apresentou contestação, mas informou o cumprimento da liminar (id. 182549570) e a transferência do veículo (id. 182549581) Intimada, a parte autora não se manifestou.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
Promovo o julgamento antecipado da lide na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, por considerar o feito suficientemente instruído.
No mais, cumprida a liminar, inexistem fatos outros a justificar o elastecimento da marcha processual.
Não existem questões preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Passo ao exame do mérito.
Cuida-se de ação de conhecimento na qual a parte autora requer o cumprimento de obrigação de fazer por parte da empresa requerida, qual seja, transferir, perante o DETRAN - DF, o registro de propriedade do veículo para o nome da empresa demandante.
Verifica-se que a requerida, devidamente citada, efetuou a transferência do veículo para o nome da parte autora, consoante documento sob o id. 182549581.
Neste contexto, satisfeita a pretensão de direito material objeto da lide, no plano material.
Diante do exposto, CONFIRMO a decisão que deferiu a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a parte ré proceda à transferência do registro de propriedade do veículo mencionado nos autos, perante o órgão de trânsito, para o nome da parte autora.
Saliento, no mais, que tal fato já ocorreu, como antes destacado.
Resolvo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Cumprida a obrigação no curso do processo, deixo de arbitrar multa em desfavor da parte ré.
Pelo princípio da causalidade (a ação somente fora proposta em decorrência da inércia da parte ré em cumprir a obrigação de transferência, antes mencionada, por força do negócio jurídico que firmara com a requerente), responderá a demandada pelo pagamento custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, frente aos poucos atos praticados e simplicidade da matéria em julgamento, Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ENERGY ENGENHARIA INTELIGENTE LTDA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747668-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENERGY ENGENHARIA INTELIGENTE LTDA REQUERIDO: AUTO BLUE SERVICOS DE INTERMEDIACAO EM VEICULOS S.A DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de AUTO BLUE SERVICOS DE INTERMEDIACAO EM VEICULOS S.A em 01/02/2024 23:59.
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19/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:31
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 15:00
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:45
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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