TJDFT - 0033254-50.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
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27/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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08/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 18:34
Transitado em Julgado em 16/03/2024
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16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033254-50.2014.8.07.0018 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LOJAS AMERICANAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de LOJAS AMERICANAS S/A, partes qualificadas nos autos.
No petitório de ID 145987401, o Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento e cancelamento das CDA's que instruíram a inicial.
Anexou a tela do SITAF (ID 145987402), com o status do crédito tributário atualizado para as situações: 01 (PAGO) e 34 (CANCELADO).
Em manifestação anterior, ID 137573299, a Executada requereu a extinção da ação, alegando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução, cujo recurso apresentado apenas pelo Exequente visa unicamente a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório.
DECIDO.
O requerimento do Exequente comporta deferimento, especialmente por constar da sentença dos Embargos à Execução que as “execuções fiscais nº 2014.01.1.071975-5 e 2014.01.1.136590-0 (número original da presente ação) deverão ser mantidas para a cobrança dos débitos remanescentes, caso ainda não tenham sido extintos por qualquer das modalidades previstas em lei” (ID 137575606, pág. 8).
Diante disso, defiro o pedido do Exequente e EXTINGO esta execução fiscal, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.
Custas pela Executada, aplicando-se o princípio da causalidade reconhecido na sentença dos Embargos.
Sem honorários, pois já fixados na ação de Embargos à Execução.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta decisão (ID 145987401), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado, o que fica, desde já, certificado.
Assim, uma vez que o Exequente já promoveu a atualização da situação do crédito tributário junto ao SITAF, promova a Secretaria as diligências necessárias para o arquivamento dos autos, após pós o trânsito em julgado para a Executada.
Libero a apólice de seguro ofertada para garantir o débito em execução nestes autos, bem como a(s) apólice(s) emitida(s) para a sua renovação.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se a Executada, por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/02/2024 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033254-50.2014.8.07.0018 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LOJAS AMERICANAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de LOJAS AMERICANAS S/A, partes qualificadas nos autos.
No petitório de ID 145987401, o Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento e cancelamento das CDA's que instruíram a inicial.
Anexou a tela do SITAF (ID 145987402), com o status do crédito tributário atualizado para as situações: 01 (PAGO) e 34 (CANCELADO).
Em manifestação anterior, ID 137573299, a Executada requereu a extinção da ação, alegando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução, cujo recurso apresentado apenas pelo Exequente visa unicamente a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório.
DECIDO.
O requerimento do Exequente comporta deferimento, especialmente por constar da sentença dos Embargos à Execução que as “execuções fiscais nº 2014.01.1.071975-5 e 2014.01.1.136590-0 (número original da presente ação) deverão ser mantidas para a cobrança dos débitos remanescentes, caso ainda não tenham sido extintos por qualquer das modalidades previstas em lei” (ID 137575606, pág. 8).
Diante disso, defiro o pedido do Exequente e EXTINGO esta execução fiscal, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.
Custas pela Executada, aplicando-se o princípio da causalidade reconhecido na sentença dos Embargos.
Sem honorários, pois já fixados na ação de Embargos à Execução.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta decisão (ID 145987401), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado, o que fica, desde já, certificado.
Assim, uma vez que o Exequente já promoveu a atualização da situação do crédito tributário junto ao SITAF, promova a Secretaria as diligências necessárias para o arquivamento dos autos, após pós o trânsito em julgado para a Executada.
Libero a apólice de seguro ofertada para garantir o débito em execução nestes autos, bem como a(s) apólice(s) emitida(s) para a sua renovação.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se a Executada, por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/02/2024 21:43
Recebidos os autos
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02/02/2024 21:43
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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25/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 21:45
Recebidos os autos
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04/05/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/12/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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21/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 20:29
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 20:03
Recebidos os autos
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03/06/2022 20:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/03/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/01/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 16:05
Juntada de Certidão
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18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
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16/03/2021 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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05/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/11/2019 04:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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