TJDFT - 0048408-96.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:22
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0048408-96.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA MANSO, JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO 'Sentença O exequente requereu a desistência do feito (ID 191261692). É o relatório do necessário.
Decido.
Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:59
Extinto o processo por desistência
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02/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0048408-96.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA MANSO, JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO 'Decisão A parte exequente requer o levantamento dos valores constritos dos ativos financeiros dos executados no ID 162525803.
Ocorre que, por serem ínfimas em relação ao débito exequendo, as quantias foram desbloqueadas em favor dos executados (art. 836 do CPC).
Posto isso, nada tenho a prover quanto ao pedido de ID 186366058.
No mais, arquivem-se provisoriamente os autos, pois, à falta de patrimônio a ser excutido, a execução já ficou suspensa pelo prazo legal (ID 17464245).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 09:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/02/2024 09:42
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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15/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0048408-96.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA MANSO, JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO 'Decisão A parte exequente requer a renovação da diligência de ID 183350297.
Ocorre que, conforme se verifica da certidão de ID 101902280, o insucesso da diligência anterior se deu em virtude da desocupação do estabelecimento pela sociedade empresária Itália pães, massas e confeitaria LTDA.
Para além disso, nos termos da decisão de ID 155037799, a sociedade foi extinta, o que ressalta a inutilidade da medida requerida, já que, a parte exequente objetiva a expedição de novo mandado de penhora e avaliação dos automóveis (placas JKH8726, JKH8736 e JED5221), a ser cumprido no antigo estabelecimento da empresa.
Em arremate, tem-se do sistema RENAJUD que sobre os veículos pedem restrições da Justiça Trabalhista, cujos créditos têm preferência sobre aquele perseguido nestes autos (comprovantes anexos).
Neste cenário, ainda que os bens tenham sido transferidos aos sócios, por ocasião da liquidação da sociedade, a medida ainda se revela inútil, ante a preferência do débito trabalhista.
Por todo o exposto, indefiro o pedido (ID 183350297).
No mais, arquivem-se provisoriamente os autos, pois, à falta de patrimônio a ser excutido, a execução já ficou suspensa pelo prazo legal (ID 17464245).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2024 13:48
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
10/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 16:24
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:24
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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08/09/2023 16:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 21:07
Juntada de Certidão
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09/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
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07/06/2023 19:05
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 19:05
Desentranhado o documento
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04/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
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17/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/04/2023 16:14
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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10/04/2023 18:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/01/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
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18/01/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 08:55
Arquivado Provisoramente
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09/12/2022 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/12/2022 08:55
Juntada de Certidão
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07/07/2022 15:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/12/2021 23:59:59.
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09/11/2021 18:06
Juntada de Certidão
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08/11/2021 21:18
Recebidos os autos
-
08/11/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 21:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/11/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/11/2021 09:19
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/11/2021 23:59:59.
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22/10/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 09:04
Juntada de Certidão
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31/08/2021 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 17:30
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 18:50
Recebidos os autos
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09/07/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/07/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 14:06
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/06/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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24/06/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 19:11
Recebidos os autos
-
13/06/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2021 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/06/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 19:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 16:55
Expedição de Alvará.
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08/04/2021 14:26
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/04/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ITALIA PAES, MASSAS E CONFEITARIA LTDA - EPP em 23/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA MANSO em 23/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO em 23/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ITALIA PAES, MASSAS E CONFEITARIA LTDA - EPP em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:38
Decorrido prazo de EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA MANSO em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 16:27
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 23:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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12/02/2021 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2021 02:25
Publicado Sentença em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 16:16
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/01/2021 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/01/2021 07:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 10:05
Recebidos os autos
-
15/12/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2020 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/12/2020 19:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/12/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 17:33
Juntada de carta
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 11:53
Recebidos os autos
-
20/04/2020 11:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/03/2020 18:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/03/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:18
Publicado Despacho em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 16:25
Recebidos os autos
-
23/01/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/12/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 14:53
Decorrido prazo de EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA MANSO em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:53
Decorrido prazo de ITALIA PAES, MASSAS E CONFEITARIA LTDA - EPP em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:53
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO em 18/07/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 07:29
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2019 00:18
Recebidos os autos
-
11/05/2019 00:18
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/04/2019 12:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:11
Decorrido prazo de EDNA STELLA BRITTO GARCIA COSTA MANSO em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:11
Decorrido prazo de ITALIA PAES, MASSAS E CONFEITARIA LTDA - EPP em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:11
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DA COSTA MANSO em 09/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 05:32
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
19/03/2019 02:54
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2019 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2019 14:21
Recebidos os autos
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11/03/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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26/02/2019 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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