TJDFT - 0760690-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
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27/05/2025 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
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27/05/2025 12:35
Apensado ao processo #Oculto#
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27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/02/2024 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0758996-61.2022.8.07.0016 (La) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TECNIMED - COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, TECNIMED - COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Número do processo: 0760690-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: TECNIMED - COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO EFis nº 0758996-61.2022.8.07.0016: A parte executada juntou aos autos guia de depósito judicial no importe de R$ 50.555,68, a fim de garantir o juízo, viabilizando, assim, a oposição de embargos à execução fiscal em tela.
Assim, intime-se o Exequente para se manifestar quanto ao valor depositado, considerando o valor do débito na data do depósito.
Prazo: 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
EEFis nº 0760690-31.2023.8.07.0016: Intime-se o advogado subscritor da peça inicial para promover a emenda à inicial, a fim de regularizar sua representação processual, juntando-se aos autos o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato social, estatuto etc), o qual legitima a outorga de poderes na procuração.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo acima assinalado, o(a)(s) Embargante(s) deverá(ão) juntar ao presente feito cópia integral da Execução Fiscal correlata.
Ainda deve emendar a inicial informando o valor da causa e recolher, se ocaso, as custas remanescentes.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/02/2024 20:11
Recebidos os autos
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02/02/2024 20:11
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/10/2023 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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