TJDFT - 0766711-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0766711-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REJANE MARIA PEREIRA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 228768307.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 20:32
Recebidos os autos
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18/03/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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20/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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08/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:50
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766711-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RECORRENTE: REJANE MARIA PEREIRA LIMA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos do acórdão ID 211340496.
Deve-se observar o pedido de destaque dos honorários contratuais ao ID 178869687.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/10/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/10/2024 18:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/10/2024 18:18
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:17
Outras decisões
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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17/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:37
Recebidos os autos
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24/06/2024 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 19:55
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 19:18
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:18
Declarada decadência ou prescrição
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03/05/2024 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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25/04/2024 20:18
Recebidos os autos
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25/04/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:35
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
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02/02/2024 21:34
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:42
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:41
Outras decisões
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22/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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