TJDFT - 0721446-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:45
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
03/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:57
Homologada a Transação
-
20/05/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721446-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA BORGES DUARTE REQUERIDO: B.G DA CONCEICAO TRANSPORTES, NATELSON RODRIGUES DE PONTES DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para instruir o feito com o comprovante de pagamento e a nota fiscal dos serviços realizados, referentes ao valor informado no ID 184972133.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:41
Outras decisões
-
17/04/2024 07:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/04/2024 07:32
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JULIA BORGES DUARTE em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de NATELSON RODRIGUES DE PONTES em 12/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de JULIA BORGES DUARTE em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/04/2024 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 02:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721446-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA BORGES DUARTE REQUERIDO: B.G DA CONCEICAO TRANSPORTES, NATELSON RODRIGUES DE PONTES DECISÃO Cuida-se de pedido de reparação de danos materiais causados por acidente de trânsito, formulado por Julia Borges Duarte, domiciliada na Colônia Agrícola Samambaia, em face da empresa BG da Conceição Transportes - ME e de Natelson Rodrigues Pontes.
A empresa BG da Conceição Transportes - ME foi citada no ID nº. 179500945.
Todavia, diante das diversas tentativas infrutíferas de citação de Natelson Rodrigues Pontes (IDs nº. 180314411, nº. 182737080, nº. 184863858), a demandante informa o telefone do segundo requerido e requer a citação e intimação dele via aplicativo Whatsapp (ID nº. 185319100).
Para a hipótese de citação e intimação por telefone, aplicativo whatsapp ou similar ou email, a Portaria do Gabinete da Corregedoria nº. 34/2021, oriunda deste e.
TJDFT, autorizou a utilização de meios eletrônicos para a comunicação de atos processuais, de forma excepcional e temporária, autorizando, inclusive, citação e intimação por meio eletrônico, a forma de seus artigos 3º. a 6º.
Além disso, nos autos SEI PA nº. 0016466/2020, em trâmite no e TJDFT, foi proferida decisão autorizando que todos os mandados expedidos enquanto durar o regime extraordinário de teletrabalho podem ser cumpridos não apenas por meio do “sistema CISCO/WEBEX, mas, também por intermédio de aplicativo de mensagem WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, devendo, o Oficial de Justiça, tirar um "print" do contato com a parte a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação processual, lavrando certidão nos autos.
Caso o destinatário do ato não manifeste confirmação de recebimento da mensagem, deverá o Oficial cientificar, por outros meios, de que a citação foi efetivamente recebida e de que, dela, o destinatário tomou ciência, certificando detalhadamente as circunstâncias da diligência, com descrição dos motivos pelos quais considera atingida a finalidade do ato de citação.” Registre-se que a citação e intimação por meio eletrônico ainda encontra previsão no artigo 10 da Resolução nº. 354 do Conselho Nacional de Justiça.
Diante de todo exposto acima, tendo em vista que todas as tentativas de citações pessoais restaram infrutíferas, defiro o pedido de ID nº. 185319100, para que o oficial de justiça realize a citação e intimação de Natelson Rodrigues de Pontes por WhatsApp ou aplicativo similar.
Expeça-se, pois, mandado de citação e intimação, constando a informação para que a citação seja realizada por meio eletrônico, por intermédio do número informado no ID nº. 185319100.
Deverá o senhor oficial de justiça determinar ao requerido Natelson que decline seu endereço residencial, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, § 2º do Código de Processo Civil.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:10
Deferido o pedido de JULIA BORGES DUARTE - CPF: *64.***.*20-88 (REQUERENTE).
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01/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/01/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 16:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/01/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
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23/12/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:11
Recebida a emenda à inicial
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06/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/11/2023 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
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25/10/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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